Mudanças na Lei

Nacionalidade Portuguesa 

Nesta edição, irei tratar de um assunto bem interessante aos descendentes dos portugueses que têm interesse em adquirir a nacionalidade de seus ancestrais. De fato, se você é descendente em linha reta (pai/mãe ou avô/avó) de português, pode entrar com um pedido de nacionalidade portuguesa por ascendente. Com a promulgação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, houve importante mudança, que veio a facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa pelos brasileiros, por exemplo. O mesmo ocorre para os estrangeiros casados com cidadão/ã português ou portuguesa. O que veremos a seguir. 

Prova de vínculo ou ligação com Portugal 

Durante anos, o grande problema dos processos de nacionalidade portuguesa era a amplitude da significação e determinação do que seriam as provas de ligação da pessoa que impetrava o processo de obtenção da nacionalidade e Portugal. Era muito difícil mostrar “os laços” com Portugal sem estar realmente morando no país. O fato de ser casado com nacional português, de falar o idioma português ou até mesmo de ter um filho português não provava os laços com Portugal e, infelizmente, o processo era denegado e frustrada a pretensão do/a requerente, que era descendente de português/ou casado com cidadão/ã português/esa.  

Com o advento da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro passado, a prova de ligação com Portugal foi expressamente determinada pelo texto legal, a saber: 

Artigo 1.º 

[…] 

d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; (grifo nosso) 

[…] 

3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.”(grifo nosso) 

Com esta nova redação ficou clara a significação do que seriam os laços com Portugal, ou seja, apenas o fato de conhecer suficientemente o idioma português, não ter condenação penal igual ou superior a 3 anos e não representar um perigo ou ameaça para a segurança e a defesa nacional já bastam para provar os laços com Portugal. 

As mudanças supramencionadas tiveram efeito “ex tunc”, ou seja, fizeram com que os seus efeitos retroagissem no tempo, o que na prática beneficiou os processos já em andamento e concedeu a nacionalidade àqueles que estavam com dificuldade de provarem os laços com Portugal. Processos que estavam tramitando há anos foram resolvidos em questões de semanas e, em sua maioria, aprovados para a satisfação dos advogados/as e seus clientes. 

Conclusão 

Não há dúvidas que as últimas mudanças na lei de aquisição da nacionalidade portuguesa vieram a beneficiar a concessão da nacionalidade portuguesa aos brasileiros que não moravam em Portugal, e desta forma, não tinham como provar o vínculo com Portugal, mesmo sendo descendentes de portugueses ou casados com cidadãos/ãs daquele país.  

Há que se aplaudir tais avanços legislativos, os quais propiciam dar o direito a quem de direito. 

Dra. Ticiana Noronha 

Advogada Brasileira OAB/SC 18.904 
Consultas jurídicas sobre Direito belga e brasileiro (Direito dos estrangeiros, Direito da família) 
Casamentos, Divórcios e Homologação no Brasil 
Nacionalidade Portuguesa e Belga, Vistos 
Criação de empresas (Bélgica e Brasil) 
+32 484 93 54 75 / +32 02 47 72 00 
e-mail: noronha@brasilius.be 
Bld. G. Van Haelen, 61 B – 1190 – Bruxelles 

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