Novas regras para registro civil de pessoas naturais na Bélgica entram em vigor
Duas leis consecutivas implementaram a modernização do registro civil das pessoas naturais na Bélgica.
A seguir, exponho um sumário das principais modificações econsequências que terão na vida quotidiana.
Uma primeira mudança diz respeito ao prazo para que os atos de registro civil das pessoas naturais caiam no domínio público. Até agora, os atos do registro civil só se tornavam públicos depois de transcorridos 100 anos. Segundo as novas regras, os atestados de óbito tornam-se públicos após 50 anos e as certidões de nascimento após 75 anos. Findos estes prazos, qualquer cidadão pode pedir uma cópia ou extrato do ato em questão. Para as certidões de nascimento, o prazo de 100 anos permanece. O intuito dessa flexibilização é facilitar as pesquisas genealógicas e demográficas.
Outra novidade é a criação da BAEC (Base de donnéesdesactesde l’étatcivil), que centralizará todos os registros civis, de modo a que uma pessoa possa pedir os documentos que lhe dizem respeito em qualquer Prefeitura.
Mas a mudança que terá mais impacto na vida dos brasileiros é, sem dúvida, a possibilidade de o oficial do registro civil belga estabelecer um registro civil belga a partir de um ato de registro civil estrangeiro.
Já existia a possibilidade para os belgas de solicitarem a transcrição no registro civil belga das certidões estrangeiras que lhe diziam respeito. Assim, o belga nascido no estrangeiro podia pedir a transcrição da sua certidão de nascimento na Prefeitura da sua residência. O mesmo podia ser feito com a sua certidão de casamento, caso tivesse contraído matrimônio fora da Bélgica, ou com a certidão de nascimento dos seus filhos nascidos no estrangeiro. Com a nova lei, o oficial do registro civil não irá apenas transcrever um ato estrangeiro, ele produzirá um ato belga com as menções do ato estrangeiro.
A grande novidade é que o oficial do registro civil terá também que fazer uma certidão belga cada vez que for confrontado com uma certidão ou com uma decisão estrangeira, no momento em que for estabelecer um registro civil belga, quer esse documento diga respeito a um belga ou a um estrangeiro.
Isso significa que todas as pessoas que se casarem na Bélgica e que, portanto, têm que apresentar as suas certidões de nascimento ao oficial do registro civil da Prefeitura onde o casamento é celebrado, terão também uma certidão de nascimento belga que mencionará tudo o que a certidão estrangeira menciona: além do nascimento, um eventual reconhecimento de paternidade, os casamentos e divórcios sucessivos, as mudanças de nome, etc.
Além da grande facilidade administrativa para os estrangeiros, que ficarão autorizados a apresentar no futuro apenas a cópia autenticada da certidão belga em vez do documento estrangeiro, o objetivo da mudança legislativa é armazenar as informações relativas ao registro civil dos estrangeirono âmbito da luta contra a fraude.
A nova lei determina também quais as informações que deve conter uma cópia de um ato do registro civil, caso esse ato seja baseado em um ato estrangeiro. Trata-se dos dados originais da certidão belga, baseada na certidão estrangeira acompanhada de uma impressão da certidão estrangeira que consta na base de dados dos atos do registro civil (BAEC), eventualmente acompanhada da sua tradução juramentada. A cópia menciona também o histórico depois da produção da certidão belga, sob a forma de metadados das modificações. Os atos do registro civil devem mencionar também a data em que o ato, a decisão ou a certidão estrangeira produzem efeito.
Assim, o ato de mudança de nome menciona doravante igualmente o local e a data de nascimento da pessoa que mudou de nome. O ato de divórcio contém também informações sobre o local e a data de nascimento das pessoas divorciadas e – no caso de uma certidão de casamento estrangeira – a autoridade que estabeleceu a certidão de casamento, bem como a data e o local do estabelecimento da mesma.
As pessoas que têm várias nacionalidades podem escolher a nacionalidade cujo direito será aplicado para a determinação do nome e sobrenome. Se a escolha é feita perante o oficial do registro civil, a declaração de opção será registrada na BAEC de modo que os oficiais de registro civil de todo o país ficarão informados sobre a declaração de opção. Uma facilidade para os cônjuges que quiserem adotar o sobrenome do marido ou da mulher.
Quando um novo laço de filiação é estabelecido, uma declaração de escolha do nome pode ser feita em alguns casos. De agora em diante, o oficial de registro civil estabelecerá uma “declaração de escolha do nome”, que ficará vinculada à certidão de nascimento da criança e ao atos de registro civil subsequentes.
As novas disposições são aplicáveis a partir de 31 de março de 2019.
Dra. Cecília RonsseNussenzveig