Paternidade: alegria, responsabilidade… e documentos

Poucas coisas são mais marcantes na vida de um homem do que a paternidade. Tornar-se pai é sempre um momento inesquecível, o começo de uma trajetória de alegrias e de preocupações, de amor e responsabilidade. 

Para os brasileiros no exterior, é muito importante que, já desde o início – antes mesmo do nascimento do filho – os futuros pais tomem as providências necessárias para evitar problemas no momento do registro da criança junto à Comuna e aos serviços do “état civil”

É necessário ter consciência de que, para quem vive na Bélgica, o registro se faz segundo as leis locais, inclusive no que se refere ao reconhecimento da paternidade. Para os futuros pais, vale a pena entender quais são as regras aplicáveis e tomar as providências necessárias, com a maior antecedência possível, para evitar problemas e correrias quando chegar a hora do nascimento – lembrando que, uma vez nascida a criança, os pais têm um prazo de apenas 15 dias para efetuar o registro. 

Se você vai ser pai, há algumas coisas que você precisa saber. Primeiro, se os pais são casados, fica estabelecida a paternidade do marido, sem necessidade de outras providências. Essa presunção de paternidade do marido é válida até um período de 300 dias após o divórcio da mãe ou separação da mãe, com a devida comprovação administrativa ou judicial.  

Por outro lado, se os pais não são casados, é preciso mais atenção, mesmo que já estejam em união estável (“cohabitation légale”). É possível o reconhecimento de paternidade por um ato voluntário do pai, com a concordância da mãe. Em casos mais complicados – por exemplo, se ainda não se completou o divórcio da mãe ou se ainda não transcorreu o período de 300 dias – pode resultar necessário um procedimento judicial para validar esse reconhecimento.  

Existe a possibilidade de que o casal, já durante a gravidez, compareça à Comuna e solicite o reconhecimento antecipado de paternidade. O melhor a fazer é consultar antes a Comuna para verificar os documentos necessários e, inclusive, para ver se exigem algum certificado ou declaração do Consulado. A prática varia de uma comuna para outra e, em alguns casos, poderão exigir uma Declaração de Estado Civil ou um Certificado de Nacionalidade. Se isso ocorrer, faça seu requerimento pelo e-consular e, se tiver urgência, avise-nos disso pelo e-mail (assistência.bruxelas@itamaraty.gov.br) para que busquemos uma data compatível com o seu agendamento na Comuna.  

As regras são complexas e têm nuances que podem ser decisivas.  Se você tem dúvidas, procure o Consulado-Geral do Brasil e peça os esclarecimentos necessários. Se achar que é o caso, você pode pedir um agendamento com a advogada que presta serviços de orientação jurídica no Consulado. O mais importante: não deixe para a última hora; tome as providências com antecedência, para poder fazer tudo com tranquilidade. Isso já será parte da aventura da paternidade, com suas alegrias, suas preocupações e sua responsabilidade. 

Sobre os procedimentos de reconhecimento pré-natal de paternidade, consulte por exemplo o site de Informações e Serviços Públicos do Governo belga (belgium.be), pelo link: https://www.belgium.be/fr/famille/enfants/naissance/reconnaissance, ou o site da Comuna de Bruxelas: https://www.bruxelles.be/reconnaissance-prenatale. Também o Office de la Naissance et de l’Enfant (ONE) oferece orientações a esse respeito em seu site, que pode ser acessado pelo link: https://www.one.be/public/1-3-ans/mes-droits/la-reconnaissance-denfant/

José Humberto de Brito Cruz
Cônsul-Geral do Brasil na Bélgica e em Luxemburgo

AÇOUGUE COSTELA

Fácil acesso. 

à 5 minutos da Gare du Midi, em Saint-Gilles.

Espaço moderno de 130 m2.

Estacionamento privado com 8 lugares.

Compartilhe esta notícia

Receba conteúdos como este diretamente no seu email!

Receba conteúdos como este diretamente no seu email!