O assunto desta edição toca aos estrangeiros que estão trabalhando irregularmente na Bélgica (também conhecidos como “sem papéis” ou “indocumentados”) e que gostariam de mudar essa situação. Pessoas que almejam um trabalho de forma regular e declarada para que possam desfrutar de seus direitos e obrigações por completo, sem receios e insegurança em relação às autoridades belgas.
Sabe-se que existem inúmeros brasileiros que vivem na Bélgica e trabalham na ilegalidade, situação conhecida como “trabalho ao negro”. Eles fazem isso porque precisam sobreviver, vêm para a Bélgica sem saber que para trabalhar legalmente aqui é preciso obter primeiro um visto de trabalho, junto ao país de origem. E uma vez estando aqui, começam a trabalhar sem declarar e vão ficando. O problema é que estes trabalhadores possuem um “status” de ilegalidade“, e, dessa forma, não estão protegidos contra os acidentes de trabalho, não possuem os benefícios da lei de proteção aos trabalhadores, convenções trabalhistas e na maioria das vezes são explorados, trabalham horas e horas a fio e recebem bem menos do que teriam direito, além de muitas vezes serem enganados e acabarem por trabalhar de graça.
O que fazer para receber um Visto de Trabalho?
Primeiramente, para se pedir um visto de trabalho na qualidade de cidadão estrangeiro (lembrando aqui que a situação hipotética baseia-se sobre a nacionalidade brasileira, pois mudando-se a nacionalidade a situação é outra), é necessário obter uma permissão de trabalho (permis de travail) junto às autoridades belgas. Todavia, é importante ressaltar que a permissão de trabalho só é concedida se é impossível encontrar no mercado de trabalho belga um trabalhador do perfil escolhido pelo empregador, ou seja, capaz de ocupar de maneira satisfatória o emprego oferecido. Se não há trabalhadores belgas competentes para tanto, a segunda categoria na “ordem de preferência” a vaga pleiteada seria concedida aos trabalhadores estrangeiros provenientes da União Europeia, Islândia, Noruega, Lichstentein e Suíça (lembrando que essas nacionalidades não necessitam solicitar permissão de trabalho, pois trata-se do “espaço econômico Europeu”), e posteriormente, caso ainda não se encontre o perfil desejado entre os precedendes, passa-se a conceder a permissão para àqueles com os quais a Bélgica tem acordos bilaterais. Vale lembrar que o Brasil ainda não tem acordos de trabalho com a Bélgica (estão em fase de discussão e análise), todavia, as autoridades competentes podem fornecer um exceção, analisando caso a caso.
Em segundo lugar, é necessário ter um empregador disposto a lhe empregar e a fazer o pedido para você. O pedido deve ser feito perante uma das três instituições competentes para tanto, quais sejam, caso a pessoa habite na Região Flamenga (Dienst Migratie en Arbeidsbemiddeling Vlaanderen); Região Valona (Service public de Wallonie); ou na Região de Bruxelas Capital (Ministère de la Région de Bruxelles-Capitale). Há que se preencher um formulário de pedido de autorização para ocupar um trabalhador estrangeiro; apresentar um contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, estipulando função, salário, comissão paritária, etc; e um atestado médico comprovando que o trabalhador está apto a exercer suas funções. Este certificado deve ser preenchido por um médico acreditado pelo Consulado Belga no Brasil e a assinatura devidamente reconhecida em Cartório e apostilada no Brasil, para ter validade junto a Bélgica.
De posse da permissão para trabalhar, o estrangeiro dirigi-se até o Consulado belga no Brasil (São Paulo), junta os demais documentos necessários para o pedido e solicita seu visto de trabalho.
Permissão Única de Trabalho X Regularização
É importante distinguir-se a permissão única de trabalho dirigida aos estrangeiros provenientes de países fora da União Europeia do procedimento de regularização dos estrangeiros que se encontrem em situação irregular. A permissão única de trabalho não se trata de um procedimento de regularização. Ela é uma simplificação administrativa, tendo como objetivo a introdução de apenas um pedido (permis unique) de utilização de mão de obra estrangeira, cumulada com autorização para residir. Em suma, uma facilitação administrativa se comparada ao procedimento anterior em que havia um pedido junto ao Ministério do Trabalho (permis de travail) e outro junto à Comuna (permis de séjour).
Dra. Ticiana Cesar de Noronha