MEU FILHO VAI NASCER NA BÉLGICAS E AGORA?

Este artigo foi escrito principalmente para os futuros pais que vão ter seu bebê na Bélgica, somente aqueles que já foram casados anteriormente e ainda não resolveram legalmente seus respectivos divórcios.

É importante saber como devem agir em conformidade com a lei belga e assim possam, ao menos, minimizar litígios que invariavelmente atingem principalmente os nomes dos filhos, caso contrário a criança pode vir a receber o sobrenome do ex-cônjuge do casal, parece Bizarro, mas é mais comum que imaginamos.

Para evitar que isso ocorra, os pais têm apenas quinze dias, após o nascimento da criança para providenciar o registro de nascimento perante a Commune Bruxelles 1000, com os seguintes documentos: Certidão de casamento ou Coabitação dos pais, atualizada, com Apostila de Haia ( caso tenha sido no Brasil ou Portugal) e traduzida por um tradutor juramentado.

A maioria dos Hospitais belga têm assistentes sociais que também ajudam a fazer o registro da criança.

Atenção: Em não sendo casados; Certidão de solteiro ou certidão de casamento averbada com o divórcio.

O ideal é providenciar ao longo da gestação, já que após para trocar o nome apenas entrando com um processo judicial.

Nosso Consulado brasileiro, em sua plataforma e-consular, oferece um serviço n.14 chamado,COMBO NASCIMENTO: Certificado de Coutume para registro de criança + Declaração – Composição de nome e sobrenome para registro na comuna (unicamente para emissão dos 2 documentos juntos).

Estou á disposição para dirimir eventuais dúvidas Monica PARAISO BERGE
Advogada brasileira e portuguesa na Bélgica
+ 320468083928 ( agendamento prévio Whatsapp)

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