Garantia de rendimentos para as pessoas idosas – grapa

Dra. Cecilia Ronsse Nussenzveig 

Quando um habitante da Bélgica chega à idade de 65 anos, o Serviço das Pensão examina se ele tem direito à GRAPA (Garantie de revenus aux personnes âgées). 

O objetivo da GRAPA é fazer com que a pessoa idosa se beneficie de rendimentos suficientes em função da sua situação familiar. Basicamente, a pessoa coabitante terá uma garantia de rendimentos de 747,81 € (valor de base) e a pessoa que vive sozinha terá uma garantia de rendimentos de 1.121,72 € (valor majorado). O Serviço Federal das Pensões completará os recursos existentes para que estes valores mínimos sejam atingidos. 

Para ter direito à GRAPA, é preciso preencher quatro tipos de condições: rendimentos, idade, nacionalidade e residência. 

  1. Condição de rendimentos

Para poder beneficiar da GRAPA, os recursos financeiros da pessoa não podem ultrapassar 1.121,72 € para quem vive sozinho ou 747,81 € para quem coabita. 

O Serviço Federal das Pensões calcula os recursos financeiros depois de um exame aprofundado de todos os recursos (pensões, rendimentos profissionais, bens imóveis, poupança, etc.) de que a pessoa dispõe. 

  1. Condição de idade

Atualmente a GRAPA é acessível quando a pessoa completa 65 anos de idade (66 anos a partir de 2025 e 67 anos a partir de 2030). 

  1. Condição de nacionalidade

O beneficiário da GRAPA tem que ter nacionalidade belga ou ser nacional de um dos países do Espaço Econômico Europeu (União Europeia + Suíça, Islândia, Noruega e Lichtenstein). 

Os nacionais de outros países têm direito à GRAPA desde que beneficiem de uma pensão belga de aposentadoria ou de viúvo(a). 

Os nacionais de outros países que se aposentaram após 30/06/2012 devem, além disso, ter o estatuto de residentes de longa duração na Bélgica ou ter feito um carreira profissional na Bélgica de pelo menos o equivalente de 312 dias de trabalho a tempo integral. 

Os refugiados políticos e os apátridas também têm direito à GRAPA. 

  1. Condição de residência

Só as pessoas que têm a residência principal na Bélgica e que aqui vivem de maneira permanente e efetiva têm direito à GRAPA. O beneficiário pode ir para outro país durante no máximo 29 dias por ano civil, seguidos ou não. Se esse número de dias for ultrapassado, o Serviço Federal das Pensões suspende o pagamento da GRAPA. O 30° dia no estrangeiro já resulta em uma suspensão de um mês. 

O limite de 29 dias pode ser ultrapassado em caso de hospitalização no estrangeiro ou em caso de circunstâncias excepcionais a submeter à apreciação do Serviço das Pensões, que poderá autorizar ou não. 

O beneficiário que se ausentar da sua residência na Bélgica mais do que 21 dias deve prevenir o Serviço Federal das Pensões. Qualquer viagem ao estrangeiro também deve ser previamente informada ao Serviço Federal das Pensões, sob pena de suspensão da GRAPA durante um mês. 

A pessoa que passar mais de seis meses no estrangeiro perde o direito à GRAPA. Um novo pedido deverá ser feito quando a pessoa voltar para a Bélgica. 

O controle da residência efetiva é feito pelo carteiro a pedido do Serviço Federal das Pensões. O carteiro tocará a campainha e comprovará a identidade do beneficiário, que deverá apresentar a sua carteira de identidade. Se a pessoa não for encontrada em casa, o carteiro passará mais duas vezes no prazo de 21 dias. Se a pessoa não for encontrada depois de três tentativas, o carteiro deixará um documento que a pessoa tem que retornar no prazo de cinco dias. Caso contrário, a GRAPA é suspensa. 

  1. Valor da GRAPA

Para determinar o valor da GRAPA, o Serviço Federal das Pensão examina a situação familiar e os recursos financeiros da pessoa. 

As pessoas que formam um casal têm direito ao valor de base e os recursos financeiros dos dois são examinados. São isentos os recursos financeiros dos filhos que recebem abono de família bem como os dos ascendentes e descendentes que vivem sob o mesmo teto. 

A pessoa que vive apenas com crianças que recebem abono de família e/ou ascendentes e descendentes recebe o valor majorado. 

Se além das crianças e dos ascendentes e descendentes, houver um(a) parceiro(a), o valor será o valor de base, mas o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto será levado em conta para o cálculo. 

As pessoas que coabitam com amigos ou colaterais (irmão, primo ou sobrinho) receberão o valor de base, mas os rendimentos dos outros moradores da casa não serão levados em conta para o cálculo. 

A pessoa que vive numa casa de repouso receberá o valor majorado. 

A pessoa que vive numa comunidade terá direito ao valor de base, mas os rendimentos dos outros membros da comunidade não são levados em conta para o cálculo. 

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O Serviço Federal das Pensões analisa automaticamente a sua situação, a partir dos 65 anos, para determinar o seu eventual direito à GRAPA, mas o seu pedido também pode ser encaminhado diretamente a esse serviço (Service fédéral des Pensions, Tour du Midi, Esplanade de l’Europe 1, 

1060 Bruxelles). 

 

Dra. Cecilia Ronsse Nussenzveig 

 

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