A pandemia do COVID-19 cancelou muitos sonhos de estrangeiros que estavam prestes a partir para um novo trabalho na Europa, ou uma pós-graduação tão almejada e planejada, ou ainda um casamento que viu seus planos eclodirem. Neste artigo, iremos tratar de alguns procedimentos alternativos que foram criados pelos Estados da União Europeia com relação às viagens e seus viajantes, em especial para a Bélgica.
Quais são os três tipos de situações?
1) Regresso ao país de origem ou de residência
A crise do Covid-19 resultou em restrições de viagem sem precedentes. Em março de 2020, todos os Estados-Membros fecharam as fronteiras da União Europeia, e os nacionais de países não membros/ou terceiros ficaram impedidos de regressar às suas casas para prolongar a sua estadia nos seus territórios de origem.
A Bélgica enviou uma carta, através do Ofício dos Estrangeiros, que autorizava os turistas a prolongar as suas estadias naquele país, a fim de evitar que os mesmos viessem a extrapolar o seu tempo de permanência na UE (90 dias) e caíssem na ilegalidade.
Além desta medida, foi necessária a instituição de um efeito Schengen a estas decisões nacionais, a fim de permitir que estas pessoas pudessem regressar às suas casas tão logo estivessem em condições de fazê-lo. Desta forma, instituiu-se um efeito Schengen às decisões nacionais.
Na prática, um nacional de um país terceiro autorizado a prolongar a sua estadia na Bélgica devido a uma crise sanitária poderia viajar para outro Estado Schengen com o objetivo único de regressar à sua casa. No entanto, deveria estar na posse dos seguintes documentos:
- um passaporte válido,
- a carta enviada pelo Ofício dos Estrangeiros e
- a prova de que viaja para este Estado com o objetivo de regressar ao seu país de origem ou de residência (bilhete de avião, bilhete de trem, etc.).
2) Restrição temporária das viagens extra-Schengen para a Bélgica
Em 17 de março de 2020, como medida de precaução na luta contra o COVID-19, os Chefes de Estado e de Governo europeus decidiram, sob proposta da Comissão Europeia, restringir temporariamente as viagens não essenciais de nacionais de países não membros. Esta restrição de viagem visou reduzir significativamente o afluxo de pessoas às fronteiras externas.
O que é que isto significou na prática para as viagens extra-Schengen à Bélgica?
Atualmente, na Bélgica, as restrições às viagens extra-Schengen não essenciais estão em vigor até 15 de Junho de 2020. Esta medida poderá ser prorrogada posteriormente, mas tudo indica que as fronteiras serão reabertas. Até lá, as restrições de viagem aplicam-se a todas as viagens não essenciais para a Bélgica. Só podem realizar-se viagens para fins essenciais.
A quem estas restrições de viagem não se aplicam?
- aos nacionais de todos os Estados-Membros da UE e dos Estados Schengen a regressar a casa;
- aos nacionais de países terceiros titulares de um cartão de residência Schengen ou de um visto D, a fim de poderem regressar ao seu país de origem.
3) Suspensão das concessões de vistos.
De momento e até novo aviso, as Embaixadas e Consulados belgas deixarão de aceitar qualquer pedido de visto e de emitir vistos, exceto em casos excepcionais (viagem essencial).
Como ficam os pedidos de visto apresentados antes da data-limite?
A análise dos pedidos de visto já apresentados prosseguem normalmente, contudo, em caso de decisão positiva, o visto não será emitido imediatamente, salvo exceção (viagem essencial).
Temos dois tipos:
- Vistos para estadias de curta duração (visitas familiares, turismo, negócios, etc.).
- Se o visto for solicitado para uma estada de longa duração (reagrupamento familiar, trabalho, estudos, etc.)
Em ambos os casos, o visto pode ser emitido depois de a situação ter sido normalizada, desde que o requerente ainda preencha as condições de entrada; e desde que a situação administrativa do requerente o permita, respectivamente.
Como ficam os vistos válidos?
Recomenda-se vivamente que as pessoas com um visto válido adiem a sua viagem para quando a situação estiver normalizada.
- Visto válido para uma curta estadia (visita familiar, turismo, negócios…) :
Se o período de validade do visto emitido para a viagem adiada for insuficiente para cobrir a duração da nova viagem, pode ser emitido automaticamente um novo visto mediante a apresentação de alguns documentos (formulário de pedido de visto, indicando as novas datas de viagem; prova do pagamento da taxa; cópia do documento de viagem com o visto emitido para a viagem adiada; provas das novas modalidades de viagem, por exemplo, nova data de conferência ou de reunião de negócios, novo convite, etc.; e seguro de saúde de viagem que cubra a duração da nova viagem em estudo).
- Visto válido para uma estadia longa (reagrupamento familiar, trabalho, estudos…) :
Se o período de validade do visto emitido para a viagem adiada for insuficiente para cobrir a duração da nova viagem, pode ser emitido automaticamente um novo visto mediante a apresentação de alguns documentos (formulário de pedido de visto; prova do pagamento da taxa; cópia do documento de viagem com o visto; prova das disposições tomadas para a nova viagem, por exemplo, novo acordo de acolhimento, autorização única válida, etc.). No caso do reagrupamento familiar, o visto poderá ser emitido automaticamente após verificação da situação administrativa do requerente do reagrupamento (bilhete de identidade ou autorização de residência válida, sem cancelamento) e da continuação do projeto de reagrupamento familiar (viver ou estabelecer-se em conjunto).
- Visto para efeitos de casamento ou de coabitação legal na Bélgica
Se o período de validade do visto emitido para a viagem adiada for insuficiente para cobrir a duração da nova viagem, poderá ser emitido automaticamente um novo visto. Neste caso, será necessária a verificação da situação administrativa do futuro cônjuge ou parceiro (bilhete de identidade ou autorização de residência válida, sem cancelamento); a confirmação da continuação do projeto de reagrupamento familiar (certidão de celibato recente, nova declaração de casamento, confirmação pelo futuro parceiro da vontade de declarar a coabitação legal); e a apresentação de alguns documentos (formulário de pedido de visto, prova do pagamento da taxa, cópia do documento de viagem com o visto, e seguro de saúde de viagem que cubra a duração da nova viagem).
Dra. Ticiana Cesar de Noronha