Se você ficou desempregado, saiba quem tem direito a benefícios de seguro desemprego na Bélgica.
Com base em um trabalho assalariado em tempo integral, para ter direito aos benefícios do desemprego, deve-se ter trabalhado um certo número de dias durante um período especificado antes do registro do desemprego. Este período é chamado de “período de referência” .
Por dias úteis são definidos como dias em que um salário, pelo menos, igual ao rendimento mínimo garantido foi pago e em que as deduções para a Segurança Social foram feitas.
Alguns dias são similares aos dias de trabalho: dias cobertos por uma incapacidade para o subsídio de trabalho, dias de licença curta (por exemplo: casamento, enterro…), dias de desemprego temporário (ex: desemprego devido amau tempo), feriados anuais…
Existem regras especiais que permitem, em certos casos, que pessoas que não preenchem as condições impostas, ainda reclamem benefícios de desemprego.
Também é possível levar em consideração os dias trabalhados no exterior. Isso depende frequentemente da existência de uma convenção internacional entre a Bélgica e o país de nacionalidade do requerente.
Para pessoas reconhecidas como refugiados ou apátridas, o trabalho realizado em qualquer país do mundo pode ser levado em consideração, desde que seja uma obra que, se tivesse sido realizada na Bélgica, teria aberto o direito ao desemprego e, pelo menos, um dia de trabalho na Bélgica.
Baseado em um período anterior de desemprego
Se o trabalhador recebeu subsídio de desemprego nos três anos anteriores ao pedido, ele não deve provar o seu direito novamente.
Este período de três anos pode ser prolongado em certas circunstâncias (nascimento de uma criança, trabalho por conta própria, ocupação como trabalhador involuntário a tempo parcial não remunerado, etc.).
Depois da escola
O jovem com menos de 25 anos que termina os estudos tem direito a subsídios de desemprego chamados subsídios de integração.
Deve ter completado pelo menos o ensino secundário ou o terceiro ano do ensino secundário profissional, artístico ou técnico. Se ele tem menos de 21 anos. quando se candidata a benefícios, ele deve ter um diploma.
Ele deve fornecer um “estágio de integração” durante o qual ele será registrado como candidato a emprego, mas não receberá subsídios. Qualquer que seja a idade do jovem, a duração deste estágio é de 310 dias.
O jovem do curso de integração deve aceitar qualquer trabalho adequado ou treinamento profissional oferecido. Deve adotar um comportamento ativo de busca de emprego que será avaliado no 7º e 11º mês do estágio pelos órgãos regionais relevantes nesta área. Essas avaliações condicionam a abertura do direito aos benefícios. De fato, a lei só pode ser aberta depois de duas avaliações positivas.
No caso de uma avaliação negativa, o direito ao subsídio de inserção será adiado e caberá ao jovem solicitar uma nova avaliação no mínimo seis meses após a avaliação negativa.
O jovem pode também trabalhar durante o período de estágio. Estes dias de trabalho não diminuem em nada o tempo em que o estágio será concluído se o jovem estiver envolvido em um contrato de trabalho ou empregado. Um período de trabalho de pelo menos 4 meses, equivalente em tempo integral, vale uma avaliação positiva. Um período de trabalho de pelo menos 8 meses, equivalente em tempo integral, é válido para duas avaliações positivas.
Uma vez que o direito esteja aberto, o controle do comportamento ativo de procura de emprego será continuado e o jovem beneficiário dos benefícios será avaliado a cada 6 meses. No caso de uma avaliação negativa, o direito ao subsídio de inserção será suspenso por um período de 6 meses. Caberá ao jovem solicitar uma nova avaliação no final desta suspensão, a fim de recuperar seus direitos.
Os subsídios de inserção são concedidos apenas por 36 meses. Para os jovens chefes de família, isolados ou em coabitação com um parceiro que recebe benefícios sociais, este período de 36 meses começa a partir do 30º aniversário.
O emprego a tempo inteiro como trabalhador assalariado ou como trabalhador a tempo parcial com manutenção de direitos estende-se a 36 meses. Quando o crédito de 36 meses se esgotar, o jovem pode voltar a se beneficiar do subsídio de integração por um período adicional de 6 meses se ainda cumprir as condições de admissão ao subsídio de inserção (25 anos ou mais, desemprego com base em um direito anterior) e se comprovar 156 dias de trabalho durante os 24 meses anteriores.
Quais são as condições para receber subsídio de desemprego?
Uma vez que o direito é aberto, para realmente receber benefícios de desemprego, você deve atender a várias condições:
Ter mais de 18 anos e não atingir a idade de aposentadoria
Ser privado de trabalho e remuneração
Uma atividade em nome de alguém pode ser considerada como trabalho se não estiver sob o “gerenciamento normal da propriedade”.
Ex: Para renovar sua casa, não é “para garantir a gestão normal de sua propriedade” e, portanto, é incompatível com a coleta de subsídio de desemprego.
Uma atividade em nome de um terceiro é sempre considerada como trabalho, a menos que uma solicitação prévia seja feita ao ONEM.
Uma atividade acessória como trabalhador independente é autorizada se tiver sido exercida antes de estar desempregado durante pelo menos 3 meses. Deve ser declarado ao solicitar benefícios. Um desempregado que pode ajudar um trabalhador independente também deve fazer a declaração.
Ser sócio de uma empresa mesmo que o mandato não seja remunerado ainda é considerado uma atividade independente. Da mesma forma, ao realizar uma função de administrador em uma associação, o ONEM assume que é responsável pelo gerenciamento diário da associação, que não é uma atividade mínima. Considera-se, portanto, que o desempregado é autônomo, mesmo que não seja remunerado.
Não ser responsabilizado por perder seu emprego
O desempregado pode não ter perdido o emprego em decorrência de uma falta ou ter rescindido seu contrato de trabalho.
Sendo, do ponto de vista da saúde, capaz de trabalhar
Para ser registrado como um candidato a emprego
O desempregado deve ter se registrado como candidato a emprego em um serviço regional de emprego (FOREM, VDAB, Actiris).
Estar disponível para o mercado de trabalho e aceitar qualquer trabalho adequado
O emprego é considerado adequado se respeitar o direito do trabalho, oferecer um salário de acordo com as escalas fixadas nas convenções coletivas, estar a uma distância máxima de 60 km, não supor uma ausência do local de residência de mais de 12 horas e não requerer mais de 4 horas de viagem.
Durante os primeiros três meses de desemprego, também leva em conta a relação entre o trabalho proposto e educação e experiência de trabalho dos desempregados.
Nota:É possível realizar estudos a tempo inteiro, mantendo os subsídios de desemprego sob certas condições:
- Ter completado a educação por pelo menos 2 anos;
- estar desempregados há pelo menos 1 ano
- ainda não possuir um diploma de ensino superior.
Para alguns estudos que levam a ocupações em que há escassez de trabalhadores, as condições são menos restritivas.
Como os benefícios de desemprego são calculados?
Cálculo das prestações de desemprego com base no trabalho
Três elementos são levados em consideração ao calcular os benefícios de desemprego:
A situação da família
Existem três situações:
- o cuidador;
- isolado;
- o coabitante.
O salário perdido
Este salário é limitado a 2497,42 brutos / mês durante os primeiros 6 meses de desemprego (teto superior); para € 2327,64 brutos / mês para os próximos 6 meses (teto médio) e € 2175,13 brutos / mês depois (teto básico).
O teto salarial básico é de 2127,79 € bruto / mês para os isolados (corresponde a 01/09/2015).
Mais informações :ONEM.be – T67
A duração do desemprego
O montante dos subsídios de desemprego diminui ao longo do tempo.
Distinguimos três períodos, divididos em subperíodos:
- No primeiro ano de desemprego, os desempregados receberão 65% de seu salário perdido (teto superior) por 3 meses. Então, ele receberá 60% do seu salário perdido (calculado com base no teto superior primeiro, depois no teto do meio)
- O segundo período começa após 12 meses e dura 2 meses mais 2 meses por ano de trabalho com um máximo de 36 meses. Durante os primeiros 12 meses do 2º período, benefícios de desemprego correspondem a 60%, 55% ou 40% de salários perdidos (limite de base). Após 12 meses no segundo período, o valor da provisão será reduzido em 6 meses em 6 meses, à razão de 1/5 da diferença entre o valor que recebeu no início do 2º período e o preço fixo.
- O terceiro períodoentão intervém e não é limitado no tempo. O subsídio corresponde a uma taxa variável dependendo da situação familiar.
A regressividade no segundo período cessa e o montante do subsídio permanece fixo quando o desempregado atinge a idade de 55 anos; quando o desempregado é concedido uma perda de capacidade de ganho de 33% ou quando ele pode provar mais de 20 anos de trabalho (que será gradualmente aumentado para 25 anos).
Cálculo das ajudas de inserção
Benefícios de inserção são sempre estabelecidos em uma base de taxa fixa.
Como se candidatar a benefícios de desemprego?
A pessoa que deseja obter subsídio de desemprego deve dirigir-se a uma agência de pagamento pública (CAPAC) ou ligada a uma organização sindical (CSC, FGTB, CGSLB). Terá também de se inscrever no prazo de 8 dias consecutivos como candidato a emprego junto do serviço regional de emprego competente (FOREM, VDAB, Actiris).
Controle dos desempregados e outras sanções
Não há limite de tempo para a concessão de benefícios de desemprego com base no trabalho, mas a legislação sobre desemprego contém um longo capítulo sobre as sanções que podem afetar o desempregado: para o abandono do emprego, para a recusa de emprego decente, por descumprimento dos procedimentos administrativos ou porque os desempregados não estiveram suficientemente envolvidos na procura de emprego… Estas sanções resultam na abolição dos subsídios ou na exclusão total desempregado.
O controle do comportamento ativo de procura de emprego é levado a cabo pelos órgãos regionais competentes nesta matéria que convocam o desempregado após 15 meses de desemprego (para menores de 25 anos) após 21 meses de desemprego (para os maiores de 25 anos) para uma entrevista com um “facilitador”.
Este último avaliará o comportamento de procura de emprego do desempregado com base nas informações disponíveis (isenção concedida para formação, estudos, retorno ao trabalho, informação fornecida pela Actiris, FOREM ou VDAB, etc.) e aqueles fornecidos pelo desempregado (carta de candidatura, resposta a anúncios, certificado de apresentação em entrevistas de emprego, etc.). O desempregado pode ser acompanhado durante a entrevista por um advogado, um representante da loja ou um assistente social.
No final da entrevista, o facilitador decide se os esforços são suficientes ou se o desempregado deve assinar um contrato escrito em que se compromete a realizar uma série de ações de procura de emprego. Neste caso, os desempregados serão convocados para a 2ª manutenção e, eventualmente, para a 3ª entrevista para verificar se o contrato for respeitado.
O desempregado que não comparecer à entrevista corre o risco de suspensão dos benefícios.
Se a 2ª entrevista for negativa, o trabalhador desempregado terá seus benefícios suprimidos ou reduzidos por 4 meses. Se a 3ª entrevista for negativa, o desempregado será excluído até justificar um retorno ao trabalho de pelo menos 312 dias. Para os pais solteiros, cuidadores e coabitantes que demonstram que a renda familiar é baixa, a sanção assume a forma de uma redução nos benefícios por 6 meses e depois uma exclusão.
Fonte: site do governo vivrein belgique.