Nesta edição trataremos de um assunto de interesse do estrangeiro que quer obter a nacionalidade brasileira. A matéria está disposta na Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 12, que foi regulamentado pela Nova Lei de Migração, a Lei n° 13.445/2017 .
Quais os tipos de naturalização brasileira?
Existem quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória. Vejamos o que requer cada um delas:
- Ordinária
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
- Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;
- saber comunicar-se no idioma português, consideradas as condições do naturalizando;e
- não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
- Extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
- Especial
A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
- não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
- Provisória
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
Preciso saber falar português para obter a nacionalidade brasileira?
Sim, é necessário ser aprovado no exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, conhecido como Celpe-Bras .
Quais são os níveis de proficiência exigidos?
O exame aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), composto por uma etapa oral e outra escrita, apura cinco níveis de domínio e certifica quatro deles. Os níveis possíveis são:
- Sem certificação (nota 0 – 1,99);
- Intermediário (2 – 2,75);
- Intermediário Superior (2,76 – 3,50);
- Avançado (3,51 – 4,25) e;
- Avançado Superior (4,26 – 5).
Para conseguir a certificação, o interessado deve atingir pelo menos o nível Intermediário nas duas etapas da prova.
Quais os documentos necessários à introdução do pedido?
Normalmente, são eles:
- Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida;
- Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
- Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso;
- Comprovantes de residência para os anos exigidos à naturalização;
- Documento de viagem internacional, ainda que vencido, como o passaporte, observadas as regras do Mercosul;
- Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, nos termos do art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020
Caso queira reduzir os prazos acima, há necessidade de apresentação de mais documentos, conforme o pedido basei-se em casamento; filho em comum; documento do Ministério da Justiça atestando relevância do serviço prestado ou a ser prestado ao País e, finalmente, sobre a capacidade profissional, científica ou artística do demandante.
Todas as informações constam da Lei de Migração n.13.445/2017.
Advogada Brasileira OAB/SC 18.904
Ordem dos Advogados de Portugal OA 49494L
Dra. Ticiana Noronha
Consultas jurídicas sobre Direito belga e brasileiro (Direito dos estrangeiros, Direito da família)
Casamentos, Divórcios e Homologação no Brasil
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