Riscos do trabalho clandestino

Antes de mais nada, vale distinguir o trabalho clandestino do trabalho informal. Trabalhar clandestinamente é trabalhar sem direito de estada na Bélgica e sem autorização para trabalhar. É o que ocorre quando o patrão emprega um trabalhador estrangeiro que não tem direito de estada na Bélgica ou quando um estrangeiro perde o direito de estada, mas continua a trabalhar. 

O trabalho informal é o trabalho não declarado pelo patrão às institutições de Seguridade Social. O trabalho informal diz respeito aos belgas e aos estrangeiros, ao contrário do trabalho clandestino que é próprio ao estrangeiro. Em geral, o patrão que emprega um trabalhador clandestino não o declara. O trabalho clandestino é portanto, na maior parte das vezes, um trabalho informal. Pode ocorrer também que o trabalhador estrangeiro declarado perca o seu direito de estada. Se ele continuar a trabalhar, será um trabalhador clandestino declarado. 

O trabalhador clandestino apanhado em flagrante corre o risco de receber uma ordem de sair do território e de ser expulso da Bélgica, passando eventualmente por alguns dias de detenção administrativa. Na qualidade de trabalhador informal, também corre o risco de receber uma multa que pode ir até 800 €. A multa só se aplica se o trabalhador estiver ciente de que não é declarado. A infração deve ser devidamente registrada num boletim de ocorrência, pouco importando que o trabalhador esteja legalmente no país ou não. 

O trabalhador cladestino tem maior dificuldade de fazer valer os seus direitos, mas o patrão é obrigado a respeitar a lei belga, ou seja, teoricamente o trabalhador clandestino tem os seguintes direitos: 

  • indenização em caso de acidente de trabalho;
  • salário mínimo legal (10,03€/h ou 1.593,81 € brutos/mês);
  • férias pagas;
  • respeito dos horários de trabalho;
  • etc.

Na prática, para fazer valer os seus direitos, o trabalhador clandestino deve denunciar a situação à Inspeção das Leis Sociais. A denúncia poderá dar lugar a uma inspeção no local de trabalho. 

O trabalhador clandestino informal que toma a iniciativa de denunciar a situação ao Controle das Leis Sociais não será multado pelo trabalho informal nem expulso. Porém, se ele é encontrado no local de trabalho por ocasião de uma inspeção de rotina, ele corre o risco de receber uma ordem de sair do território e uma  multa. 

O trabalhador acompanhado pela Myria (Centro Federal Migração) ou Fairwork Belgium (antiga ORCA) recebe uma ordem de sair do território de 30 dias. Sem acompanhamento, a expulsão pode ocorrer mais rapidamente. Em todos os casos, a denúncia porá fim ao trabalho. 

Antes de denunciar, o trabalhador deve reunir o máximo de provas do trabalho fornecido (testemunhas, fotos, crachás, tabelas de horário, gravações de conversas ou troca de torpedos ou WhatsApp com o patrão, etc.).  

Se o patrão explorou o trabalhador de forma abusiva, trata-se de crime de tráfico de seres humanos. O trabalhador vítima é protegido durante o inquérito e pode obter um direito de estada se ele cooperar com as autoridades e se o inquérito levar à condenação do patrão num processo penal. 

Se o inquérito confirmar que o patrão utilizou mão-de-obra clandestina, o estrangeiro poderá beneficiar da seguridade social belga pelos dias trabalhados (pensão de aposentadoria, auxílio doença, abono de família). O estrangeiro tem também direito a três meses de salário mínimo, a menos que o patrão prove que ele trabalhou menos de três meses. Porém, o trabalhador sem direito de estada não terá direito ao salário desemprego (chômage). 

Na prática, o trabalhador clandestino obtém muito dificilmente a indenização de ruptura do contrato de trabalho. Mas, en princípio, o patrão deve respeitar o procedimento de despedimento se sabia que o trabalhador estava irregularmente no país. Como o trabalhador clandestino não pode cumprir o aviso prévio, a indemnização de ruptura é de direito. O trabalhador poderá obter tal indenização perante o Tribunal do Trabalho. 

Em contrapartida, o trabalhador que não avisa o patrão que perdeu o direito de estada não terá direito à indenização de ruptura do contrato de trabalho, pois esconder tal situação ao patrão configura falta grave. 

 

Na prática, as denúncias podem ser feitas ao Myria (https://www.myria.be/fr), a Fairwork Belgium (http://www.orcasite.be/?id=211), a um sindicato ou diretamente ao Controle das Leis Sociais (cls@emploi.belgique.be). 

Dra. Cecilia Ronsse Nussenzveig 

Compartilhe esta notícia

Receba conteúdos como este diretamente no seu email!

Receba conteúdos como este diretamente no seu email!