Existe uma prática do Serviço dos Estrangeiros (autoridade federal) que consiste em não levar em consideração um pedido de reunificação familiar feito por uma pessoa que se encontra sob proibição de entrada na Bélgica e que queira se reunir a um belga ou a um estrangeiro não europeu autorizado a residir na Bélgica.
No entanto, o Conselho do Contencioso dos Estrangeiros, de jurisprudência constante, anula tais decisões que não levam em consideração um pedido de reunificação familiar por causa de uma proibição de entrada.
O Mediador Federal, já no seu relatório de 2015, recomendou ao Serviço dos Estrangeiros que pusesse fim a essa prática de não levar em consideração os pedidos de reunificação familiar feitos a partir do território belga para os membros da família de um belga.
Para o Serviço dos Estrangeiros, no caso de membros da família de nacionais europeus ou belgas que tenham exercido o direito de livre circulação dos trabalhadores (ou seja, que voltam à Bélgica depois de terem trabalhado num outro país europeu), a proibição de entrada não constitui um obstáculo ao exame de um pedido de reunificação familiar.
Para os membros da família de não europeus e de belgas que nunca saíram do país, o Serviço dos Estrangeiros exige que o membro da família se conforme à ordem de sair do território e que peça a supressão da proibição de entrada a partir do país de origem.
Em alguns casos, o Serviço dos Estrangeiros aceita que o pedido de supressão da proibição de entrada possa ser feito a partir da Bélgica. Por exemplo, quando o membro da família é pai ou mãe de uma criança belga e que o retorno do estrangeiro ao país de origem para solicitar a supressão da proibição de entrada e pedir um visto de reunificação familiar implica que o filho menor belga deva necessariamente sair da Bélgica (portanto, unicamente no caso em que não é possível a criança permanecer na Bélgica com um dos pais ou algum outro parente).
Várias decisões do Serviço dos Estrangeiros foram anuladas pelo Conselho do Contencioso dos Estrangeiros. O Serviço dos Estrangeiros está tentando obter que essas anulações sejam cassadas pela mais alta jurisdição administrativa da Bélgica, a Cour de Cassation.
O Conselho do Contencioso dos Estrangeiros também ajuizou várias questões prejudiciais a esse respeito para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Enquanto se aguarda as decisões das instâncias superiores, o Serviço dos Estrangeiros manterá o entendimento atual apesar do parecer contrário do Mediador Federal.
As associações de defesa dos direitos dos estrangeiros e dos direitos humanos observam que a lei prevê diferenças entre belgas e europeus no que diz respeito à concessão do direito de estada com base no reagrupamento familiar, mas não em matéria de procedimento (por exemplo, introdução dos pedidos, prazos para resposta, etc.). Não há base legal para tratar de modo diferente os pedidos de reagrupamento familiar feitos após uma proibição de entrada, segundo se trate de um belga ou de um cidadão europeu.
Para o Serviço dos Estrangeiros, ao contrário, como a lei é omissa, nada o impede de estabelecer uma distinção prática nos procedimentos aplicáveis ao belga e ao europeu.
Mais uma vez, vale lembrar que os membros da família de um belga que tenha exercido o direito de livre circulação ao residir mais de três meses no território de um outro país europeu escaparão a uma decisão de não levar em consideração caso estejam sob proibição de entrada.
A Corte Constitucional decidiu que a descriminação era justificada, pois em geral (ou seja, não apenas em caso de reagrupamento familiar) o levantamento da proibição de entrada pode ser solicitado com base numa simples carta depositada na Embaixada da Bélgica junto com o pedido de visto, não havendo nenhuma condição de forma.
No caso de um pedido de visto de reagrupamento familiar, uma carta nem sequer é necessária. O Serviço dos Estrangeiros examinará o pedido de supressão da proibição antes do pedido de visto, já que a obrigação de obedecer à ordem de sair do território foi respeitada. A proibição de entrada será sempre levantada se as condições do reagrupamento familiar estiverem preenchidas.
Para as pessoas dispensadas da obrigação de visto, o pedido de supressão da medida pode ser feito diretamente ao Serviço dos Estrangeiros, passando pela autoridade diplomática competente no país de origem.
Aos brasileiros que tenham recebido uma ordem de sair do território acompanhada de uma proibição de entrada e que queiram fazer um pedido de reagrupamento familiar, aconselho a procurar ajuda especializada para não ficarem a dar murros em ponta de faca.
Dra. Cecilia Ronsse Nussenzveig