Nesta edição trataremos das situações de mudanças de sobrenomes advindas da troca do estado civil, como por exemplo, àquelas originadas do casamento, ou do divórcio.
É interessante salientar que, dependendo de onde o casamento é realizado, a lei que o regerá será outra, por exemplo, se um casal belga e brasileiro casa-se no Brasil, eles serão submetidos às regras da legislação brasileira. Há também que se analisar o estatuto pessoal de cada nacional, ou seja, os costumes relacionados a cada nacionalidade dos nubentes, o que ilustraremos abaixo.
Devo acrescentar ou não o sobrenome do cônjuge?
Recebo diariamente vários casais em meu escritório que pretendem se casar e viver uma vida juntos “para sempre”. Entretanto, muitas vezes os casamentos não chegam a completar um ano.
Caso os noivos tenham trocado de sobrenomes mutuamente ou tenham acrescentado somente o sobrenome do marido ou da mulher, em um futuro divórcio, a tendência é que se queira deixar de portá-lo o mais rápido possível. Todavia, dependendo do país que escolherem para se divorciarem, este procedimento que é deveras simples no Brasil, por exemplo, pode tornar-se um pouco mais complexo na Bélgica, pois a troca de sobrenomes não é tratada dentro de um processo de divórcio belga, mas em processo à parte.
Por esta razão, sempre aconselho meus clientes a pensarem bem antes de acrescentarem o sobrenome do futuro cônjuge, pois além de terem que trocar toda a sua documentação pessoal após o casamento, em um possível futuro divórcio, terão que proceder novamente à troca de todos os documentos, além de terem que efetuar outro processo para retornar a portar seu nome de solteiro(a) diante da jurisdição belga.
Homologação do Divórcio
Ulteriormente, se o processo de divórcio foi efetuado na Bélgica e uma das partes for brasileira, há que se efetuar outro processo no Brasil, diante do Superior Tribunal de Justiça (casos de divórcios com menores ou litigiosos, ou seja, sem consenso entre as partes), em Brasília, a fim de proceder à homologação (reconhecimento) da sentença estrangeira.
Nesse caso, somente se houver menção na sentença que pronunciou o divórcio com relação à troca do sobrenome da parte brasileira, o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça no Brasil autorizará o retorno ao nome de solteiro(a), do contrário haverá necessidade de impetrar um processo de troca de sobrenome junto ao Tribunal do estado brasileiro de origem da pessoa que deseja retomar seu nome de solteira. O mesmo ocorre com os divórcios consensuais que deverão ser trasladados em cartório brasileiro, mas que necessitarão de menção sobre a troca do sobrenome do cônjuge para poderem ser averbadas na certidão de casamento.
Como fica meu sobrenome se o casamento ocorrer em uma comuna belga?
Tomemos, por exemplo, um casal de belgas que se casa em uma comuna da Bélgica. Haverá mudança de sobrenome? Não, cada um conservará o sobrenome de solteiro.
E se nosso casal for um de nacionalidade belga e outro de nacionalidade brasileira? Neste caso, há a possibilidade da parte brasileira mudar seu sobrenome, por exemplo, acrescendo o do marido belga ao seu, pois se trata do uso das leis que regem o estatuto pessoal do indivíduo. Por esta razão, a comuna belga solicita ao nubente brasileiro que providencie o “certificado de costumes “, onde constam as leis brasileiras que regem as questões relacionadas ao casamento envolvendo cidadãos brasileiros.
Concluindo
A fim de evitar problemas e processos futuros, que tornarão seu divórcio ainda mais oneroso, não troque seu sobrenome, nem acrescente o sobrenome do seu futuro cônjuge quando for se casar, sua vida burocrática será muito mais fácil.
Dra. Ticiana Noronha
Advogada Brasileira OAB/SC 18.904
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