Quem assina um contrato ou compra um bem material pode querer voltar atrás. Explico a seguir o que é o direito de cancelamento/arrependimento, em que prazo tem que ser exercido e quais os trâmites a seguir para obter satisfação.
Na Bélgica, como na maioria dos países da União Europeia, a lei prevê que o consumidor tem um direito de cancelamento/arrependimento relativamente à compra de um bem ou de um serviço
Legalmente, o direito de cancelamento/arrependimento aplica-se nas seguites situações:
1. Compras efetuadas fora das lojas, por exemplo, de um vendedor porta a porta ou na rua
2. Venda a distância, ou seja, quando não há contato físico entre o vendedor e o comprador (encomenda pela Internet, compra por telefone,…)
O direito de cancelamento/arrependimento pode então aplicar-se em vários setores, tais como a telecomunicação, a energia, os seguros e os bens de consumo.
Para a maioria dos bens e serviços, o prazo de cancelamento/arrependimento é de 14 dias corridos a contar do recebimento da encomenda, no caso da compra de produtos, e da conclusão do contrato, no caso da prestação de serviços. Caso o último dia caia num fim de semana ou num dia feriado o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil.
Ademais, a lei obriga o vendedor a informar o comprador de maneira clara e precisa que ele dispõe do direito de cancelamento/arrependimento e em que prazo e condições (número de dias, devolução do produto, anulação do contrato) pode exercê-lo.
Em caso de compra pela internet ou por telefone, a empresa tem que avisar o consumidor desse direito antes de a compra ser finalizada.
No entanto, em alguns domínios, o prazo de cancelamento/arrependimento é superior a 14 dias: é o caso, notadamente, das agências matrimoniais, dos contratos imobiliários com intervenção de terceiros (agência) e dos seguros de vida.
Caso o vendedor deixar de informar o consumidor que ele dispõe do prazo de 14 dias para o cancelamento, a lei prevê a prorrogação do prazo de 12 meses a partir do fim do prazo de inicial de 14 dias.
É aconselhável exercer o direito de cancelamento/arrependimento sempre por carta registrada para que a existência e a data do pedido possam ser devidamente comprovadas. A carta registrada é indispensável em caso de contratação de serviços.
Além da carta registrada, há três outras maneiras de cancelar uma compra:
1. Preencher e enviar o formulário de cancelamento (https://economie.fgov.be/sites/callmepower.be/files/Files/Forms/Formulaire-de-retractation.pdf) disponível no site do Ministério da Economia
2. Por telefone, e-mail ou carta simples, dirigindo-se ao vendedor em termos claros
3. Proceder “on-line” se o site internet da empresa o permite.
A empresa dispõe de 14 dias a contar do dia do recebimento do pedido de cancelamento para reembolsar o preço pago. A lei dispõe que o vendedor deve utilizar o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor para adquirir o bem ou serviço, salvo acordo em contrário do consumidor.
Além disso, o consumidor tem o direito de experimentar o bem ou o serviço antes de renunciar. No entanto, não é permitido abusar desse direito ou danificar o bem.
O direito de cancelamento/arrependimento tem exceções: as compras personalizadas (como roupas sob medida), bens perecíveis, bens lacrados por motivos de higiene (como cosméticos), entrega de combustível para calefação, viagens, reservas de lazeres (restaurantes, cinemas, espetáculos e eventos esportivos), imprensa escrita com exceção das assinaturas.
No setor da energia, há disposições específicas. Também nesse setor, o prazo de arrependimento aplica-se quando o contrato de fornecimento é assinado na sequência da passagem de um vendedor porta a porta ou na rua, por telefone ou via um site Internet.
Se o contrato for concluído por telefone, o fornecedor é obrigado a enviar o contrato pelo correio para leitura e assinatura. O prazo de arrependimento corre a partir do momento em que o fornecedor recebe o contrato assinado.
Se o contrato for concluído por um vendedor ou por internet, o prazo começa a correr quando o fornecedor confirma o contrato.
Havendo mudança de fornecedor, o novo fornecedor tem que aguardar o fim do prazo de arrependimento antes de aplicar efetivamente o novo contrato.
Recomenda-se também o envio do pedido de cancelamento por carta registrada ou por e-mail.
Transcorrido o prazo de cancelamento, será sempre possível pedir a rescisão do contrato.
No setor da energia, a rescisão é feita sem indenização. O consumidor tem apenas duas obrigações: respeitar o prazo de um mês de aviso prévio e pagar a fatura de encerramento correspondente ao consumo durante a duração do contrato.
Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig
Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984. Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996
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