Visto de estudante

Uma boa opção para quem quiser trazer para a Bélgica filhos que já passaram da idade para beneficiar do direito de reunião familiar com os pais é o visto de estudante. 

Para estudar na Bélgica, o estrangeiro não europeu deve solicitar um visto no Consulado da Bélgica no país de origem. 

De maneira geral, o visto será concedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

• atestado de um estabelecimento de ensino organizado, reconhecido ou subsidiado pelas autoridades públicas (universidades e escolas superiores); 

• prova de posse de meios de subsistência suficientes (termo de responsabilidade assinado por terceiros, bolsa, emprego de no máximo 20 horas semanais); 

• atestado médico; 

• atestado de antecedentes criminais para os maiores de 21 anos. 

Os estudos que permitem obter o visto de estudante são: 

1) Ano preparatório ao ensino superior (geralmente consagrado ao aprendizado de uma língua nacional); 

2) Ensino superior: trata-se de curso superior a tempo integral. Um horário reduzido poderá ser aceito se o estudante provar que se trata da sua atividade principal ou um curso preparatório ou complementar a um ensino de tempo integral; 

3) Ensino de promoção social, desde que preencha as seguintes condições: 

• o estabelecimento de ensino deve ser organizado, reconhecido ou subsidiado pelas autoridades públicas; 

• o ensino deve ser de nível superior; 

• deve ser uma formação de promoção social que corresponda a um ensino superior ou que não seja dispensada no ensino superior ou ainda que seja uma pós-graduação,  uma especialização ou um aprefeiçoamento de um ensino superior; 

• a formação deve ser diurna e durar no mínimo 3 anos, com uma carga horária de no mínimo 40 semanas por ano. 

4) Ensino privado, em circunstâncias especiais que são examinadas caso a caso pela administração; 

5) Ensino secundário, desde que o ensino não exista no país de origem e que o adolescente tenha parentes na Bélgica até o terceiro grau. 

É possível também fazer um intercâmbio de um ano por intermédio de um organismo cadastrado junto ao Office des étrangers. 

O pedido de visto deve ser feito junto às autoridades consulares competentes do país de residência do estudante. 

O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos: 

• a prova do pagameto da taxa de 204 €; 

• um passaporte cuja duração de validade seja superior a 12 meses; 

• um atestado de inscrição no curso; 

• a prova que o estudante preenche as condições de acesso ao ensino superior (para os brasileiros, será exigida a prova de que o estudante passou no ENEM); 

• um atestado médico certificando a ausência de doenças graves; 

• um atestatdo de antecedentes para os maiores de 21 anos; 

• a prova da posse dos meios de subsistência suficientes. 

Os recursos financeiros devem ser suficientes para cobrir as despesas de saúde, de estada, de estudos e de retorno ao país de origem durante pelo menos um ano letivo. Para o ano letivo 2019-2020, considera-se que a soma mínima corresponde a 666 € por mês. 

A prova dos recursos suficientes é feita por um atestado de bolsa ou de um empréstimo. Vale também o termo de responsabilidade assinado por uma pessoa física belga ou estrangeira, que resida na Bélgica ou no exterior. O signatário do termo de responsabilidade deve possuir rendimentos estáveis suficientes, ou seja, deve ganhar no mínimo 1.961,91 € (1.295,91 € + 666 €) + 150 € por pessoa dependente. 

O estudante pode também trabalhar no máximo 20 horas por semana para se sustentar. 

Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig 

Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984. 

Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996 

+32 02 646 39 30 

e-mail: nussen@brutele.be 

Avenue Louise, 207 – 1050 Bruxelas 

Por Cecília Ronsse Nussenzveig

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