Uma boa opção para quem quiser trazer para a Bélgica filhos que já passaram da idade para beneficiar do direito de reunião familiar com os pais é o visto de estudante.
Para estudar na Bélgica, o estrangeiro não europeu deve solicitar um visto no Consulado da Bélgica no país de origem.
De maneira geral, o visto será concedido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• atestado de um estabelecimento de ensino organizado, reconhecido ou subsidiado pelas autoridades públicas (universidades e escolas superiores);
• prova de posse de meios de subsistência suficientes (termo de responsabilidade assinado por terceiros, bolsa, emprego de no máximo 20 horas semanais);
• atestado médico;
• atestado de antecedentes criminais para os maiores de 21 anos.
Os estudos que permitem obter o visto de estudante são:
1) Ano preparatório ao ensino superior (geralmente consagrado ao aprendizado de uma língua nacional);
2) Ensino superior: trata-se de curso superior a tempo integral. Um horário reduzido poderá ser aceito se o estudante provar que se trata da sua atividade principal ou um curso preparatório ou complementar a um ensino de tempo integral;
3) Ensino de promoção social, desde que preencha as seguintes condições:
• o estabelecimento de ensino deve ser organizado, reconhecido ou subsidiado pelas autoridades públicas;
• o ensino deve ser de nível superior;
• deve ser uma formação de promoção social que corresponda a um ensino superior ou que não seja dispensada no ensino superior ou ainda que seja uma pós-graduação, uma especialização ou um aprefeiçoamento de um ensino superior;
• a formação deve ser diurna e durar no mínimo 3 anos, com uma carga horária de no mínimo 40 semanas por ano.
4) Ensino privado, em circunstâncias especiais que são examinadas caso a caso pela administração;
5) Ensino secundário, desde que o ensino não exista no país de origem e que o adolescente tenha parentes na Bélgica até o terceiro grau.
É possível também fazer um intercâmbio de um ano por intermédio de um organismo cadastrado junto ao Office des étrangers.
O pedido de visto deve ser feito junto às autoridades consulares competentes do país de residência do estudante.
O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
• a prova do pagameto da taxa de 204 €;
• um passaporte cuja duração de validade seja superior a 12 meses;
• um atestado de inscrição no curso;
• a prova que o estudante preenche as condições de acesso ao ensino superior (para os brasileiros, será exigida a prova de que o estudante passou no ENEM);
• um atestado médico certificando a ausência de doenças graves;
• um atestatdo de antecedentes para os maiores de 21 anos;
• a prova da posse dos meios de subsistência suficientes.
Os recursos financeiros devem ser suficientes para cobrir as despesas de saúde, de estada, de estudos e de retorno ao país de origem durante pelo menos um ano letivo. Para o ano letivo 2019-2020, considera-se que a soma mínima corresponde a 666 € por mês.
A prova dos recursos suficientes é feita por um atestado de bolsa ou de um empréstimo. Vale também o termo de responsabilidade assinado por uma pessoa física belga ou estrangeira, que resida na Bélgica ou no exterior. O signatário do termo de responsabilidade deve possuir rendimentos estáveis suficientes, ou seja, deve ganhar no mínimo 1.961,91 € (1.295,91 € + 666 €) + 150 € por pessoa dependente.
O estudante pode também trabalhar no máximo 20 horas por semana para se sustentar.
Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig
Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984.
Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996
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Por Cecília Ronsse Nussenzveig