Uma dica para quem tem papéis em Portugal e quer imigrar para a Bélgica
A Diretiva 2003/109/CE organiza o estatuto dos nacionais de países não pertencentes à União Europeia residentes de longa duração. A diretiva estabelece os termos e as condições para a concessão – e a perda – do estatuto de residente de longa duração a cidadãos não pertencentes à União Europeia [nacionais de países terceiros] que residam legalmente num país da União Europeia (UE) há, pelo menos, cinco anos.
O residente de longa duração beneficia de igualdade de tratamento perante os cidadãos da EU em certas áreas, podendo inclusive beneficiar sob determinadas condições da livre circulação.
Para obterem o estatuto de residente de longa duração, os cidadãos não pertencentes à UE devem ter residido legal e ininterruptamente num país da UE durante cinco anos. As ausências inferiores a seis meses consecutivos e inferiores a 10 meses ao longo de todo o período são permitidas no cálculo dos cinco anos.
Os nacionais de países não pertencentes à UE devem provar que dispõem de recursos estáveis e regulares para a sua própria subsistência e a da sua família, bem como de um seguro de saúde.
As autoridades nacionais devem proferir uma decisão sobre os pedidos, acompanhada da documentação relevante, num prazo de seis meses após a apresentação do pedido.
As autoridades podem recusar a concessão do estatuto de residente por razões de ordem pública ou de segurança pública, mas não por razões econômicas.
Os requerentes selecionados recebem um título de residência com uma validade mínima de cinco anos, sendo automaticamente renovável.
Os residentes de longa duração podem perder esse estatuto se:
• o tiverem adquirido de forma fraudulenta;
•lhes for decretada uma ordem de expulsão por serem considerados uma ameaça séria para a ordem ou segurança pública; ou
• permanecerem ausentes da UE durante 12 meses consecutivos.
Os residentes de longa duração beneficiam de igualdade de tratamento perante os nacionais em domínios como o emprego, o ensino, a segurança social, a tributação e a liberdade de associação. Contudo, em alguns casos, os países da UE podem restringir esta igualdade de tratamento.
Os residentes de longa duração podem deslocar-se para residir, trabalhar ou estudar noutro país da UE durante mais de três meses, desde que preencham algumas condições. Podem fazer-se acompanhar pelos respectivos familiares.
No caso da Bélgica, o pedido de imigração deve ser apresentado perante as autoridades diplomáticas belgas do país de residência (Portugal ou outro país da UE).
Se o estrangeiro residir regularmente na Bélgica ou em caso de circunstâncias excepcionais que impeçam o estrangeiro de sair da Bélgica, o pedido pode ser feito na prefeitura do local de residência.
As condições impostas pela Bélgica para os residentes de longa duraçao são as seguintes:
• Título de residência de longa duração,
• Não padecer de uma doença que ponha em risco a saúde pública,
• O estrangeiro não é suscetível de comprometer a ordem pública ou a segurança em geral.
A imigração é autorizada para exercer uma atividade profissional assalariada ou autônoma, seguir estudos ou uma formação profissional ou para outros fins, selecionados caso a caso.
Os trabalhadores destacados por uma empresa instalada num outro Estado-membro da União Europeia, no âmbito de uma prestação transfronteiriça ou como prestadores de serviços transfronteiriços estão excluídos desse regime.
Tais disposições não são aplicáveis no Reino Unido, na Irlanda nem na Dinamarca, que dispõem de um regime especial para as políticas em matéria de imigração e asilo.
Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig
Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984.
Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996
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