Detenção com vista à expulsão

Um estrangeiro pode ser “mantido num lugar determinado”, ou seja, num centro fechado, em 3 casos:  

1) enquanto aguarda uma autorização de entrada no território, 2) durante o exame do seu pedido de asilo ou 3) com vista à execução de uma medida de expulsão do país. 

Quando o estrangeiro é detido assim que se apresenta na fronteira, o lugar de detenção é assimilado a uma fronteira, mesmo que o centro fechado se encontre fisicamente dentro do território. Os centros fechados estão situados no aeroporto de Zaventem (Centro INAD), em Steenokkerzeel  (Centro 127bis), Melsbroek (Centre 127), Brugge, Merksplas e Vottem. 

Considera-se então que o estrangeiro não entrou na Bélgica, podendo ser objeto de uma medida de interdição de entrada. 

Para um requerente de asilo, a detenção pode ocorrer sempre que ele se apresentar na fronteira sem os documentos exigidos para entrar no país. 

Nos outros casos, o Serviço dos Estrangeiros pode decidir conduzir uma pessoa à fronteira e detê-la com vista à execução da medida de expulsão. Isso pode ocorrer em três circunstâncias: 

– O estrangeiro que se encontra na fronteira e cuja entrada pode ser recusada; 

– O estrangeiro autorizado à estada de menos de três meses, que recebe uma ordem de sair do território, 

  • se o Serviço dos Estrangeiros considerar necessário
  • durante o prazo estritamente necessário para a execução da medida de expulsão;

– O estrangeiro que recebeu uma ordem de sair do território, que foi expulso ou afastado do país, e que não obtemperou dentro do prazo estabelecido. 

A detenção não pode durar mais do que o tempo estritamente necessário para a execução da medida de expulsão, sem poder ultrapassar dois meses. 

O Serviço dos Estrangeiros pode prolongar a detenção por um período de dois meses se: 

  • os trâmites necessários com vista à expulsão foram iniciados dentro dos sete primeros dias úteis de detenção,
  • foi dado seguimento aos trâmites com toda a diligência requerida e
  • continua a haver a possibilidade de uma expulsão efetiva dentro de um prazo razoável.

Após uma prolongação de dois meses, o Ministro pode decidir prolongar a detenção por mais um mês. Após cinco meses de detenção, o estrangeiro tem que ser solto, a menos que a salvaguarda da ordem pública ou da segurança nacional exija a manutenção da medida. A detenção é então prolongada de mês em mês, sem poder ultrapassar oito meses. 

A detenção de menores desacompanhados é proibida. A detenção de famílias com filhos menores é possível, mas em estruturas especialmente adaptadas para a detenção de menores. 

Merece ser mencionada a possibilidade de a polícia proceder à detenção administrativa de um estrangeiro que não tenha papéis ou cuja estada no país se tenha tornado irregular. A detenção administrativa é feita numa delegacia, podendo durar no máximo 24 horas. 

As pessoas em situação irregular que estejam na cadeia podem ser transferidas diretamente da prisão para um centro fechado para serem expulsas, podendo mesmo ser mantidas sete dias suplementares na prisão, caso seja temporariamente impossível transferi-las para um centro fechado.  

Contra qualquer decisão de privação de liberdade cabe recurso para a Chambre du Conseil du Tribunal Correctionnel. 

A decisão de expulsão também pode ser contestada perante o Conseil du Contentieux des Etrangers. 

Dra. Cecilia Ronsse Nussenzveig 

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