Como solicitar a pensão na bélgica 

Os anos passam e os estrangeiros que conseguiram regularizar a sua residência na Bélgica vão atingindo a idade da aposentadoria. Aqui vão algumas dicas para quem quer beneficiar de uma pensão. 

Antes de mais nada, cabe verificar se a pessoa tem direiro à pensão belga. 

Qualquer pessoa que tenha trabalhado pelo menos um dia como assalariado ou funcionário público na Bélgica tem direito a uma pensão de aposentadoria belga. 

O trabalhador independente tem direito a uma pensão de aposentadoria desde que tenha pago pelo menos um trimestre de cotizações sociais relativas a uma atividade principal. 

Para a pensão legal (aposentadoria individual ou pensão por velhice) como empregado ou funcionário público, levam-se em conta principalmente os períodos trabalhados e determinados períodos de inatividade. São vários os períodos de inatividade assimilados, como por exemplo o desemprego involuntário, as férias anuais, as licenças médicas, de maternidade e de paternidade, greve, serviço militar, etc. 

Para a pensão de trabalhador autônomo, também é possível solicitar que determinados períodos de inatividade como o serviço militar, as licenças médicas, períodos de detenção preventiva, péríodos em que o trabalhador dispensa cuidados paliativos a um parente, sejam tidos em conta para a pensão (assimilação). O trabalhador independente também poderá acrescentar à sua carreira, mediante o pagamento de um cotização complementar, os anos de estudo superior e os anos em que cotizou voluntariamente para a previdência social.  

Se o seu cônjuge ou ex-cônjuge trabalhou na Bélgica, cabe verificar se o sobrevivente tem direito à pensão de viúvo(a). 

No setor privado, apenas o cônjuge sobrevivente tem direito à pensão de viúvo(a), desde que tenha 49 anos na data do falecimento do trabalhador e que o casamento tenha sido celebrado há pelo menos um ano antes do falecimento. Sendo o falecido funcionário público, a pensão pode ser paga ao cônjuge sobrevivente, ao ex-cônjuge e ao órfão, em determinadas condições. A pensão é suspensa se o(a) viúvo(a) contrair novo casamento e não é paga se o cônjuge sobrevivente tiver atentado contra a vida do falecido. 

No regime de autônomo, o cônjuge sobrevivente tem direito à pensão de viúvo(a) mais ou menos nas mesmas condições que no setor privado

O cônjuge separado de fato também poderá beneficiar de uma parte da pensão do seu cônjuge se os cônjuges tiverem domicílios separados ou se o cônjuge aposentado estiver na prisão ou numa casa de repouso ou se existe uma separação de corpos judiciária. 

O cônjuge separado de fato perderá esse direito com o divórcio. 

Resta saber como solicitar a pensão. 

Se a pessoa tiver trabalhado na Bélgica, mas vive atualmente num país do Espaço Econômico Europeu ou na Suíça ou num país que tenha um acordo previdenciário com a Bélgica, como é o caso do Brasil, a pensão deve ser solicitada no país de residência, desde que a pessoa tenha trabalhado nesse país ou no último país onde trabalhou, se a pessoa nunca tiver trabalhado no país de residência atual. 

Se a pessoa não residir em nenhum desses países, a pensão também pode ser solicitada diretamente ao Serviço Federal das Pensões para os assalariados ou ao INASTI para os independentes. Existem também várias agências (Pointpensions) nas diferentes localidades do país onde os trâmites podem ser efetuados. 

O direito de receber a pensão belga no exterior depende da nacionalidade da pessoa. Saibam que os belgas, os nacionais do Espaço Econômico Europeu e os brasileiros possuem esse direito. 

O regime belga de pensões é extremamente complexo, não sendo possível expor todas as modalidades de atribuição no âmbito do presente artigo. O Serviço Nacional das Pensões (Office National des Pensions) tem um site bastante completo, um calculador on-line e uma permanência telefônica para as dúvidas. 

Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig  
Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984. Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996 
+32 02 646 39 30 
E-mail: nussen@brutele.be 
Avenue Louise, 207 – 1050 Bruxelas 

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