Em tempos de pandemia do Covid 19, cabe-me fazer menção ao Despacho 3863-B/2020, que veio amparar os imigrantes com situação pendente junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, visando garantir acesso aos direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos abertos junto àquele órgão. Sem dúvida alguma, Portugal deu um passo à frente na defesa dos direitos dos estrangeiros, que em tempos de crise na saúde mundial, não poderiam ficar desemparados.
Contexto Histórico
Faz-se mister lembrar que, alguns dias antes de sair o referido despacho, já havia movimentos de defensores dos estrangeiros na busca de um maior amparo por parte do governo aos menos favorecidos. Neste sentido, um grupo de acadêmicos, artistas, dirigentes associativos, sindicalistas e trabalhadores enviaram uma carta ao Embaixador do Brasil em Lisboa pedindo uma reunião, a fim de expor a situação de muitos brasileiros durante a crise provocada pela pandemia do COVID-19, assim como a intervenção diplomática do Embaixador junto ao governo português.
Em Portugal, muitos imigrantes encontram-se em processo de regularização ou mesmo na informalidade, e com a quarentena imposta pela pandemia do Covid-19, os mesmos ficaram sem qualquer fonte de renda, visto que impedidos de trabalhar, e como ainda se encontram em estado “intermediário”, ou seja, com processo de regularização pendente junto ao SEF, não teriam acesso ao sistema público de saúde, sendo, portanto, mais suscetíveis ao contágio e morte, no caso de complicações.
Muitos estrangeiros em processo de regularização já contribuem em Portugal para a Segurança Social, outros até possuem contrato de trabalho e cumprem os requisitos e prazos para receber subsídio de desemprego, mas, por conta de atrasos no SEF, ainda não realizaram entrevista, por exemplo, e se encontram impedidos de receber prestação de desemprego, decorrência da burocracia. Há outros que, possuindo autorização de residência há poucos meses, ainda não tenham contribuído os prazos mínimos e venham a cair no desemprego. São inúmeras as situações em que os estrangeiros estariam desamparados se não fosse a publicação do despacho supracitado.
Tratamento de imigrantes como residentes
Desta forma, com o Despacho n. 3863-B/2020, publicado em 27.03.2020, todos os estrangeiros em Portugal, que estejam com processos em andamento junto ao SEF, serão tratados como moradores residentes permanentes até, pelo menos, 1º de julho, segundo as autoridades portuguesas, a fim de garantir que os imigrantes tenham acesso aos serviços públicos durante a pandemia de Covid-19.
Os demandantes, bem como aqueles que buscam asilo, necessitam apenas fornecer evidências de um processo em andamento para se qualificarem – garantindo acesso ao serviço nacional de saúde (utentes), auxílios do governo, contas bancárias e contratos de trabalho e de aluguel.
A porta-voz do Ministério de Assuntos Internos, Claudia Veloso, afirmou: “As pessoas não deveriam ser privadas de seus direitos à saúde e aos serviços públicos somente porque seus formulários ainda não foram processados. Nestes momentos excepcionais, o direito dos imigrantes precisa ser garantido.”
É certo que há inúmeros estrangeiros com processos de residência em andamento, na sua maioria brasileiros, e este despacho veio a amparar todas essas pessoas numa situação mundial de emergência. Parabéns ao governo de Portugal!
Fontes:
https://www.brasil247.com/mundo/brasileiros-que-vivem-em-portugal-pedem-atuacao-do-embaixador-por-direitos-dos-imigrantes
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2020/03/28/portugal-tratara-imigrantes-como-residentes-durante-crise-do-coronavirus.htm
Dra. Ticiana Cesar de Noronha