Nesta edição, trataremos das situações de força maior com foco na prorrogação de vistos de curta duração (90 dias).
Cidadãos vindos de países terceiros
Cidadãos de países terceiros, como por exemplo o Brasil, atualmente em curta estadia na União Europeia, ou seja, que vieram para o espaço Schengen por uma duração de no máximo 90 dias, e que não podem deixar a Bélgica por motivos de força maior (seja quarentena, cancelamento de um vôo, fechamento de uma fronteira, etc.) podem solicitar ao Ofício dos Estrangeiros uma prorrogação de sua estadia superior ao período coberto por seu visto ou, se estiverem isentos, superior ao período de 90 dias de curta estadia.
Prorrogação de visto possível
A prorrogação de uma curta estadia em casos de força maior ou por razões humanitárias é regida pelo Código de Vistos e pela Convenção de implementação do Acordo de Schengen.
– Para os nacionais de países terceiros que necessitam de visto, o Código de Vistos prevê que o período de validade e/ou a duração da estada prevista em um visto emitido será prorrogado se as autoridades competentes do Estado-Membro considerarem que o titular do visto demonstrou a existência de motivos de força maior ou razões humanitárias que o impedem de sair do território dos Estados-Membros antes do final do período de validade do visto ou da duração da estada autorizada.
– Para nacionais de países terceiros isentos de visto, a Convenção de implementação do Acordo de Schengen prevê que os Estados-Membros têm o direito de estender a permanência de um estrangeiro em seu território superior aos três meses em circunstâncias excepcionais.
Orientação da Comissão Europeia
Em uma Comunicação de 30 de março de 2020, a Comissão Europeia forneceu “Orientação sobre a implementação da restrição temporária de viagens não essenciais para a UE, facilitação do regime de trânsito para a repatriação de cidadãos da União Europeia e os efeitos sobre a política de vistos”, na qual afirma que:
– A permanência de portadores de visto presentes no espaço Schengen que não possam deixar o espaço Schengen na data do vencimento de seu visto de curta duração pode ser prorrogada por até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Se o titular do visto for obrigado a permanecer além do período estendido de 90 dias dentro de um período de 180 dias, os Estados-Membros devem emitir um visto nacional de longa duração ou uma autorização de residência temporária.
– Para os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto que são obrigados a permanecer além do período prolongado de 90 dias em qualquer período de 180 dias, os Estados-Membros devem emitir-lhes um visto nacional de longa duração ou uma autorização de residência temporária.
– Os Estados-Membros são encorajados a não impor sanções administrativas aos nacionais de países terceiros que não possam sair de seu território devido a restrições de viagem. O excesso de estadias devido a restrições de viagem não deve ser levado em conta no processamento de futuros pedidos de visto.
Qual é a prática na Bélgica?
Na prática, na Bélgica, o pedido de prorrogação de permanência deve ser endereçado à administração local do local de residência, por carta recomendada e e-mail.
O pedido deve ser acompanhado das seguintes informações e documentos:
– uma cópia do passaporte (número e validade, dados pessoais, páginas utilizadas) ;
– uma cópia da declaração de chegada (anexo 3), caso tenha sido redigida;
– uma carta explicando porque a pessoa em questão não pode deixar o espaço Schengen na data planejada;
– documentos de apoio confirmando o impedimento;
– comprovante de seguro saúde de viagem (válido pela duração da extensão desejada);
– o endereço no qual a pessoa em questão reside na Bélgica;
– o endereço de e-mail no qual a pessoa interessada pode ser contatada.
Após analisar esses documentos, o Ofício dos Estrangeiros enviará sua decisão ao solicitante.
Dra. Ticiana Noronha
Advogada Brasileira OAB/SC 18.904
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