Muitos proprietários recusam-se a alugar apartamentos a certas pessoas porque dependem do CPAS, devido à sua origem estrangeira, à sua orientação sexual ou porque têm uma deficiência. Outras pessoas são obrigadas a fornecer referências ou informações desnecessárias ou excessivas para serem aceitas como inquilinos. No entanto, o direito à habitação é um direito fundamental consagrado na Constituição e as leis antidiscriminação proíbem qualquer discriminação neste setor.
As autoridades belgas encarregadas da luta contra a discriminação registram regularmente queixas de pessoas que tentam alugar um imóvel e que questionam a legalidade dos formulários utilizados por imobiliárias ou proprietários. Estes formulários contêm por vezes informações que podem levar a comportamentos discriminatórios, na maioria das vezes relacionados com a solvência, nacionalidade ou origem do futuro inquilino. Se a intenção de alguns proprietários e agentes imobiliários é claramente discriminatória, outros ignoram as leis aplicáveis e continuam a impor condições especiais sem perceber que estão infringindo a lei.
Com base nesta observação, o Serviço Público da Valônia responsável pela habitação, Federia (Federação de agentes imobiliários), o Instituto para a Igualdade entre Mulheres e Homens e a Unia (ex-Centro pela Igualdade das Oportunidades) criaram um novo formulário padrão destinado a fornecer uma base legal para o processo de seleção de locatários.
O formulário pode ser encontrado no seguinte link:
O objetivo do formulário é ajudar os agentes imobiliários e os proprietários a respeitarem a privacidade dos requerentes (regulamentos gerais de proteção de dados) e minimizar o risco de discriminação no processo de seleção de locatários.
O formulário, de fácil utilização, identifica claramente as informações que podem ser recolhidas junto aos potenciais inquilinos e em que fase do processo podem ser recolhidas (após a visita ao imóvel e por ocasião da assinatura do contrato de aluguel).
Se você desconfia que é vítima de discriminação no acesso à habitação, confira abaixo quais são os critérios proibidos.
Vale lembrar que a legislação antidiscriminação proíbe a discriminação com base em 19 critérios, como origem, orientação sexual, estado civil, riqueza, idade, deficiência, sexo, etc.
Quando um proprietário ou agência imobiliária coleta informações relacionadas com esses critérios protegidos, o risco de discriminação existe. Portanto, é importante especificar quando esses dados podem ser solicitados e regular o uso que será feito deles.
• Por exemplo, um proprietário pode querer garantias quanto à solvência de um candidato. Mas ele não pode excluir certas fontes de renda como salário-desemprego, CPAS e outros rendimentos sociais. O proprietário deve levar em consideração todos os tipos de rendimentos para avaliar a solvência de um possível inquilino.
• As informações sobre o local de nascimento não podem ser coletadas no início do processo de seleção, pois podem levar à discriminação com base na nacionalidade de uma pessoa. No entanto, a lei contra a lavagem de dinheiro exige que os agentes imobiliários coletem esses dados. Portanto, é recomendável solicitar essas informações apenas no momento da assinatura do contrato.
• No que se refere à idade, o locador ou o agente imobiliário só tem, em caso de dúvida, o direito de verificar se o candidato selecionado é efetivamente maior de idade ou menor emancipado autorizado a alugar.
• É lícito perguntar a potenciais inquilinos se eles têm um animal de estimação. No entanto, um cão de assistência para uma pessoa com deficiência não pode ser considerado um simples animal de estimação. Um proprietário tem, portanto, o direito de recusar um cão, mas não um cão de assistência.
Saiba que as autoridades belgas que lutam contra a discriminação no acesso ao alojamento podem ser consultadas tanto por potenciais inquilinos que se sentem injustiçados como por proprietários que queiram pedir esclarecimentos sobre a legislação antidiscriminação.
Cada Ministério regional (Flandres, Bruxelas Capital e Valônia) tem o seu órgão antidiscriminação. A nível federal, existe o UNIA (ex-Centro pela igualdade das oportunidades e pela luta contra o racismo).
Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig
Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984. Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996
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