Autorização única de trabalho e de residência
Antes de expor o que é a autorização única de trabalho e de residência, creio que é primordial explicar o que ela NÃO é: não se trata de maneira nenhuma de uma operação de regularização coletiva (anistia), como muitos pensaram e alardearam. É importante que os estrangeiros em situação irregular saibam disso para não serem vítmas de pessoas sem escrúpulos, prometendo a tão almejada regularização mediante o pagamento de valores exorbitantes.
Como as duas últimas regularizações ocorrerram respectivamente em 1999 e em 2009, seria natural que a próxima ocorresse vinte anos depois. Infelizmente, a regularização de 2019 não é uma realidade. A autorização única de trabalho e de residência é apenas de uma simplificação administrativa aplicada a todos os pedidos de autorização introduzidos a partir de 24/12/2018.
Para trabalhar na Região de Bruxelas-Capital por mais de três meses, o pedido de autorização para trabalhar (permis de travail) e o visto de residência (permis de séjour) é feito mediante um pedido único dirigido ao organismo Bruxelas Economia e Emprego. Se o pedido for deferido, a autorização única (permis unique) vale autorização de trabalho e de residência na Bélgica.
O pedido de autorização única é encaminhado pelo futuro patrão via um formulário ad hoc a Bruxelas Economia e Emprego, que examina o pedido do ponto de vista da autorização para trabalhar.
Não é o intuito deste artigo analisar a legislação relativa à autorização de trabalho, que é relativamente complexa, mas via de regra apenas obtêm tal autorização o patrão que quer empregar pessoas altamente qualificadas (com ensino superior), artistas renomados, esportistas de alto nível, dirigentes de multinacionais, etc.
Para o “comum dos mortais”, a autorização para empregar mão de obra estrangeira será concedida ao patrão unicamente:
• Se não for possível encontrar um trabalhador apto no mercado de trabalho de Bruxelas e
• Se o trabalhador for nacional de um país com o qual a Bélgica tem um acordo em matéria de contratação de trabalhadores.
Aqueles que foram regularizados pelo trabalho em 2009 beneficiaram de um regime especial no qual estas duas condições foram suspensas. Não existe a possibilidade de se fazer hoje este tipo de pedido de regularização.
Tratando-se de pedidos de autorização de trabalho fora da regularização de 2009, o ministro regional pode derrogar estas duas condições em grau de recurso.
Se o trabalhador passar por esse primeiro crivo, o Serviço dos Estrangeiros examina o pedido do ponto de vista da autorização de residência. A autorização de residência será recusada se a pessoa estiver em situação irregular. Ou seja, apenas os brasileiros que estiverem dentro do prazo de três meses nos quais eles podem permanecer na Europa como turistas ou aqueles que se encontram no território com um outro estatuto (estudante, au pair, etc.) poderão obter a autorização única a partir da Bélgica.
Em caso de resposta positiva, estando o trabalhador na Bélgica e em situação regular, ele irá à Prefeitura retirar a sua autorização única. Se o trabalhador se encontrar no estrangeiro, ele será convidado a pedir um visto de residência no Consulado e irá retirar a sua autorização única na Prefeitura na qual fixará a sua residência uma vez que estiver na Bélgica.
Por: Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig