Reparação de riscos ocupacionais

 Acidentes de trabalho 

No século XIX, a reparação de danos resultantes de um acidente de trabalho foi considerado no contexto de responsabilidade civil. Cabia, portanto, à vítima provar em tribunal a existência do dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre a culpa e o dano. Poucos casos tiveram desfecho favorável. 

A indenização às vítimas de acidente de trabalho sempre foi uma demanda importante do movimento sindical. Representa o “tributo de carne e osso” que o trabalhador presta à prosperidade da empresa. Não é por acaso que foi na área dos acidentes de trabalho que foram tomadas as primeiras medidas vinculativas, em 1903. 

Os acidentes de trabalho são apenas parcialmente cobertos pela segurança social. O empregador é obrigado a fazer um seguro com uma empresa privada aprovada (conhecido como “seguro legal”). 

Fundo para Acidentes de Trabalho (FAT) intervém complementarmente. Acompanha o bom funcionamento do setor e funciona como fundo de garantia para as vítimas cujos empregadores não estão segurados. 

Quem são os trabalhadores afetados? 

A Lei de Compensação dos Trabalhadores aplica-se a todos os empregadores que contrataram um trabalhador em uma relação de subordinação. Também se aplica a alunos que trabalham nas férias (e que não estão sujeitos à Segurança Social) ou a trabalhadores ocasionais (menos de 2 horas por dia). Não diz respeito a funcionários públicos ou trabalhadores independentes. 

O empregador deve fazer um seguro de acidentes de trabalho com uma empresa credenciada. O empregador que não fez seguro é automaticamente filiado ao FAT. Em caso de acidente industrial, o FAT indeniza o trabalhador, mas reclama o valor pago ao empregador. Este último está sujeito a multas e penas de prisão. 

A lei de acidentes de trabalho é uma lei de ordem pública, não pode ser dispensada. 

O que é acidente de trabalho? 

A lei define como acidente de trabalho “todo acidente que ocorra ao trabalhador no decorrer e pelo fato da execução do contrato de trabalho e que produza lesão”. 

Portanto, três elementos são necessários: 

• um evento repentino, ou seja, um evento que pode ser identificado ao longo do tempo; 

• lesões físicas ou mentais e danos econômicos resultantes (custo dos cuidados, incapacidade para o trabalho); 

• O evento ocorre durante a execução do trabalho

Esta definição um tanto vaga foi esclarecida pela jurisprudência. Assim, foi esclarecido que o “evento repentino” não deve ser excepcional. 

Há “execução do trabalho” desde que se esteja sob a autoridade do empregador (o mesmo ocorre durante uma festa da empresa…). 

Não importa se há uma falha por parte do trabalhador. 

O que é um acidente no caminho para o trabalho? 

“Por trabalho entende-se o percurso normal entre a residência do trabalhador e o local de execução da obra”. 

Também aqui é a jurisprudência que definiu o que se deve entender por “viagem normal”, reconhecendo, por exemplo, os desvios para ir buscar uma criança à escola ou para realizar um serviço necessário no âmbito do caminho para o trabalho. 

O que recebe a vítima de acidente de trabalho? 

Compensação em caso de incapacidade para o trabalho 

Existem dois tipos de incapacidade para o trabalho: incapacidade temporária e incapacidade permanente. 

Incapacidade temporária total 

Dá direito a uma indenização que representa 90% da remuneração média diária. 

Incapacidade permanente 

Depois de um tempo, as consequências fisiológicas do acidente tendem a desaparecer ou se estabilizar. Esse momento é chamado de consolidação e a deficiência remanescente é chamada de deficiência permanente

A taxa de invalidez permanente é fixada pelo médico consultor da seguradora, tendo em consideração fatores como a idade da vítima, escolaridade, experiência profissional, mas tendo sempre em consideração as consequências na capacidade laboral da vítima. É apresentado um acordo à vítima que deverá então ser homologada pelo FAT. Em caso de desacordo ou se o FAT se negar a aprovar, a Justiça do Trabalho decidirá. 

O grau de invalidez permanente avaliado na consolidação pode ser revisto por um período de três anos a partir da data de consolidação. Falamos de um “período de revisão”. Durante este período de revisão, a vítima recebe um subsídio anual bruto correspondente a uma percentagem da remuneração base igual ao grau de incapacidade. 

No final do período de revisão, a situação está definitivamente fixada e o subsídio de invalidez passa a ser uma renda vitalícia. 

A vítima pode exigir que um terço do valor desta pensão lhe seja pago em capital se o grau de incapacidade permanente for superior a 19%. 

Reembolso de cuidados médicos 

O seguro legal reembolsa as despesas médicas e farmacêuticas decorrentes do sinistro com base nas taxas fixadas pelo INAMI. 

O seguro legal também cobre as próteses que se tornaram necessárias em decorrência do acidente. 

Reparos em caso de acidente fatal 

A lei prevê o pagamento das despesas de movimentação do corpo e do funeral. Concede também uma anuidade aos beneficiários (cônjuge, filhos, pais, etc.). 

O montante das várias indenizações depende da remuneração de base da vítima, ou seja, a remuneração a que o trabalhador teve direito durante o ano anterior ao sinistro de acordo com a função que exercia no dia do acidente. 

Doenças ocupacionais 

O que é uma doença ocupacional? 

É difícil definir uma doença profissional: o dano pode aparecer tardiamente, a origem da doença pode ser incerta, a ligação entre a doença e a profissão é difícil de provar. É por isso que o legislador optou por estabelecer uma lista de doenças ocupacionais. 

Para ter direito, basta provar que se encontra exposto ao risco profissional e que sofre de uma doença profissional incluída na lista

O sistema de listas tem a vantagem de estabelecer uma presunção irrefutável (que não pode ser anulada) do nexo de causalidade entre doença e ocupação. 

Mas essa lista diz respeito principalmente a doenças do passado ligadas à indústria pesada. Por isso, a par do sistema de listas, existe um sistema aberto que permite reparar uma doença que, embora não conste da lista, encontra a sua causa direta e decisiva na atividade profissional da vítima. Nesse sistema, cabe à vítima comprovar a relação de causa e efeito entre a exposição a riscos ocupacionais e a doença. 

O que recebe a vítima de uma doença profissional? 

A indenização pelas consequências de uma doença profissional é muito semelhante à indenização por acidentes de trabalho. 

Portanto, encontramos: 

• indenização pelas despesas de funeral e pelos beneficiários, em caso de morte da vítima; 

• compensação por incapacidade temporária (mas deve durar pelo menos 15 dias); 

• indenização por invalidez permanente; 

• reembolso de despesas médicas. 

A compensação é baseada no salário base, calculado da mesma forma que nos acidentes de trabalho. 

Existem, no entanto, algumas diferenças notáveis: 

• Ao contrário dos acidentes de trabalho indenizados por seguros privados, as doenças profissionais são integralmente cobertas pelo Fundo para as doenças profissionais. 

• A incapacidade para o trabalho pode ser permanente desde o início da compensação. 

• Em termos de despesas médicas, o FMP cobre apenas a parte não reembolsada pelo AMI (taxas de utilização). 

• A revisão é sempre possível. 

• Não há pagamento de capital. 

Prevenção de doenças ocupacionais 

O FMP intervém também a título preventivo, cobrindo os custos da vacinação ou compensando o trabalhador temporariamente ou definitivamente afastado do trabalho para não correr o risco de doença profissional. 

Nota: A separação da trabalhadora grávida passou a ser totalmente coberta pelo seguro de doença e invalidez. 

Fonte: site do governo belga vivreenbelgique

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