Acidentes de trabalho
No século XIX, a reparação de danos resultantes de um acidente de trabalho foi considerado no contexto de responsabilidade civil. Cabia, portanto, à vítima provar em tribunal a existência do dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre a culpa e o dano. Poucos casos tiveram desfecho favorável.
A indenização às vítimas de acidente de trabalho sempre foi uma demanda importante do movimento sindical. Representa o “tributo de carne e osso” que o trabalhador presta à prosperidade da empresa. Não é por acaso que foi na área dos acidentes de trabalho que foram tomadas as primeiras medidas vinculativas, em 1903.
Os acidentes de trabalho são apenas parcialmente cobertos pela segurança social. O empregador é obrigado a fazer um seguro com uma empresa privada aprovada (conhecido como “seguro legal”).
O Fundo para Acidentes de Trabalho (FAT) intervém complementarmente. Acompanha o bom funcionamento do setor e funciona como fundo de garantia para as vítimas cujos empregadores não estão segurados.
Quem são os trabalhadores afetados?
A Lei de Compensação dos Trabalhadores aplica-se a todos os empregadores que contrataram um trabalhador em uma relação de subordinação. Também se aplica a alunos que trabalham nas férias (e que não estão sujeitos à Segurança Social) ou a trabalhadores ocasionais (menos de 2 horas por dia). Não diz respeito a funcionários públicos ou trabalhadores independentes.
O empregador deve fazer um seguro de acidentes de trabalho com uma empresa credenciada. O empregador que não fez seguro é automaticamente filiado ao FAT. Em caso de acidente industrial, o FAT indeniza o trabalhador, mas reclama o valor pago ao empregador. Este último está sujeito a multas e penas de prisão.
A lei de acidentes de trabalho é uma lei de ordem pública, não pode ser dispensada.
O que é acidente de trabalho?
A lei define como acidente de trabalho “todo acidente que ocorra ao trabalhador no decorrer e pelo fato da execução do contrato de trabalho e que produza lesão”.
Portanto, três elementos são necessários:
• um evento repentino, ou seja, um evento que pode ser identificado ao longo do tempo;
• lesões físicas ou mentais e danos econômicos resultantes (custo dos cuidados, incapacidade para o trabalho);
• O evento ocorre durante a execução do trabalho.
Esta definição um tanto vaga foi esclarecida pela jurisprudência. Assim, foi esclarecido que o “evento repentino” não deve ser excepcional.
Há “execução do trabalho” desde que se esteja sob a autoridade do empregador (o mesmo ocorre durante uma festa da empresa…).
Não importa se há uma falha por parte do trabalhador.
O que é um acidente no caminho para o trabalho?
“Por trabalho entende-se o percurso normal entre a residência do trabalhador e o local de execução da obra”.
Também aqui é a jurisprudência que definiu o que se deve entender por “viagem normal”, reconhecendo, por exemplo, os desvios para ir buscar uma criança à escola ou para realizar um serviço necessário no âmbito do caminho para o trabalho.
O que recebe a vítima de acidente de trabalho?
Compensação em caso de incapacidade para o trabalho
Existem dois tipos de incapacidade para o trabalho: incapacidade temporária e incapacidade permanente.
Incapacidade temporária total
Dá direito a uma indenização que representa 90% da remuneração média diária.
Incapacidade permanente
Depois de um tempo, as consequências fisiológicas do acidente tendem a desaparecer ou se estabilizar. Esse momento é chamado de consolidação e a deficiência remanescente é chamada de deficiência permanente.
A taxa de invalidez permanente é fixada pelo médico consultor da seguradora, tendo em consideração fatores como a idade da vítima, escolaridade, experiência profissional, mas tendo sempre em consideração as consequências na capacidade laboral da vítima. É apresentado um acordo à vítima que deverá então ser homologada pelo FAT. Em caso de desacordo ou se o FAT se negar a aprovar, a Justiça do Trabalho decidirá.
O grau de invalidez permanente avaliado na consolidação pode ser revisto por um período de três anos a partir da data de consolidação. Falamos de um “período de revisão”. Durante este período de revisão, a vítima recebe um subsídio anual bruto correspondente a uma percentagem da remuneração base igual ao grau de incapacidade.
No final do período de revisão, a situação está definitivamente fixada e o subsídio de invalidez passa a ser uma renda vitalícia.
A vítima pode exigir que um terço do valor desta pensão lhe seja pago em capital se o grau de incapacidade permanente for superior a 19%.
Reembolso de cuidados médicos
O seguro legal reembolsa as despesas médicas e farmacêuticas decorrentes do sinistro com base nas taxas fixadas pelo INAMI.
O seguro legal também cobre as próteses que se tornaram necessárias em decorrência do acidente.
Reparos em caso de acidente fatal
A lei prevê o pagamento das despesas de movimentação do corpo e do funeral. Concede também uma anuidade aos beneficiários (cônjuge, filhos, pais, etc.).
O montante das várias indenizações depende da remuneração de base da vítima, ou seja, a remuneração a que o trabalhador teve direito durante o ano anterior ao sinistro de acordo com a função que exercia no dia do acidente.
Doenças ocupacionais
O que é uma doença ocupacional?
É difícil definir uma doença profissional: o dano pode aparecer tardiamente, a origem da doença pode ser incerta, a ligação entre a doença e a profissão é difícil de provar. É por isso que o legislador optou por estabelecer uma lista de doenças ocupacionais.
Para ter direito, basta provar que se encontra exposto ao risco profissional e que sofre de uma doença profissional incluída na lista.
O sistema de listas tem a vantagem de estabelecer uma presunção irrefutável (que não pode ser anulada) do nexo de causalidade entre doença e ocupação.
Mas essa lista diz respeito principalmente a doenças do passado ligadas à indústria pesada. Por isso, a par do sistema de listas, existe um sistema aberto que permite reparar uma doença que, embora não conste da lista, encontra a sua causa direta e decisiva na atividade profissional da vítima. Nesse sistema, cabe à vítima comprovar a relação de causa e efeito entre a exposição a riscos ocupacionais e a doença.
O que recebe a vítima de uma doença profissional?
A indenização pelas consequências de uma doença profissional é muito semelhante à indenização por acidentes de trabalho.
Portanto, encontramos:
• indenização pelas despesas de funeral e pelos beneficiários, em caso de morte da vítima;
• compensação por incapacidade temporária (mas deve durar pelo menos 15 dias);
• indenização por invalidez permanente;
• reembolso de despesas médicas.
A compensação é baseada no salário base, calculado da mesma forma que nos acidentes de trabalho.
Existem, no entanto, algumas diferenças notáveis:
• Ao contrário dos acidentes de trabalho indenizados por seguros privados, as doenças profissionais são integralmente cobertas pelo Fundo para as doenças profissionais.
• A incapacidade para o trabalho pode ser permanente desde o início da compensação.
• Em termos de despesas médicas, o FMP cobre apenas a parte não reembolsada pelo AMI (taxas de utilização).
• A revisão é sempre possível.
• Não há pagamento de capital.
Prevenção de doenças ocupacionais
O FMP intervém também a título preventivo, cobrindo os custos da vacinação ou compensando o trabalhador temporariamente ou definitivamente afastado do trabalho para não correr o risco de doença profissional.
Nota: A separação da trabalhadora grávida passou a ser totalmente coberta pelo seguro de doença e invalidez.
Fonte: site do governo belga vivreenbelgique