Reagrupamento familiar

Por Ticiane Noronha


Reagrupamento familiar

O estrangeiro estabelecido na Bélgica e os membros da sua família podem, em determinadas circunstâncias, fazer um pedido de estabelecimento.

Você sabe o que é reagrupamento familiar?

É um procedimento destinado aos membros da família nuclear de um belga, cidadão europeu ou cidadão de país terceiro (que não faça parte da União Europeia por exemplo) e regular na Bélgica, que desejam se reunir a ele/ela para residir na Bélgica, ou seja, sob o mesmo teto. Há inúmeras condições dependendo da nacionalidade do cidadão regular na Bélgica e da pessoa que irá se reagrupar a ele.

Iremos nos ater à situação de um cidadão nacional de um país terceiro regularmente estabelecido na Bélgica, um brasileiro por exemplo. 

Quais as condições necessárias a cumprir para ter seu pedido de reagrupamento deferido?

Primeiramente, cumpre-se fazer a distinção: se a pessoa que irá se reagrupar ao cidadão/ã vivendo regularmente na Bélgica ainda estiver no seu país de origem, é prudente que ela faça o pedido de reagrupamento familiar de seu país de origem. Neste caso, ela deverá dirigir-se ao Consulado da Bélgica em seu país e solicitar um visto para reagrupamento familiar, o chamado visa D. Os documentos requeridos para cada situação específica encontram-se no site do Consulado da Bélgica no país de origem, por exemplo, se for no Brasil: https://brazil.diplomatie.belgium.be/pt-br/venha-para-belgica/visto-para-belgica.

Na segunda hipótese, caso a pessoa que irá se reagrupar já esteja na Bélgica e dentro do prazo do visto de turista, ou seja, 3 meses, é possível fazer o reagrupamento sem retornar ao país de origem com um cidadão não europeu regularmente estabelecido na Bélgica.

Condições necessárias ao reagrupamento familiar com o cônjuge

O cônjuge de um cidadão/ã de um país não Europeu, que reside regularmente na Bélgica e de forma ilimitada (portador da carteira de residente B, C, D, F ou F+) deverá:

  1. Demonstrar sua identidade (passaporte);
  2. Provar que ele é casado com a pessoa a quem ele deseja se reunir;
  3. Vir viver com o regrupante na Bélgica; 
  4. Ter pelo menos 21 anos, ou 18 anos se o casamento for anterior à chegada na Bélgica;
  5. Não ser um risco para a saúde pública e nem para a ordem pública.

Já a parte que habita na Bélgica deverá:

  1. Ter 21 anos, ou 18 anos se o casamento for anterior à sua chegada na Bélgica;
  2. Ter sido autorizado a residir por uma duração ilimitada na Bélgica por pelo menos 12 meses;
  3. Possuir um seguro saúde que cubra os riscos na Bélgica para o próprio e sua família;
  4. Possuir uma residência que supra às necessidades dele e de sua família; e 
  5. Possuir meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes para suprir suas necessidades, bem como às de sua família, a fim de evitar que ele se torne um peso ao poder público.

Exemplo Prático

Tomemos um exemplo para esclarecer a situação: João, brasileiro, chegou na Bélgica quando ainda tinha 13 anos. Atualmente, ele tem 25 anos e uma carta de residente C. No ano passado, ele se casou no Brasil com Maria, também brasileira e com 23 anos. Eles têm uma filha Cristina de 6 meses. Maria tem uma outra filha, Luísa, também brasileira e de 5 anos de uma relação anterior ao casamento com João. 

João quer trazer toda a família para viver na Bélgica consigo. É possível?

  • Com relação ao cônjuge=> sim (art. 10, §1er, 4°,1ª alínea da Lei dos Estrangeiros), necessário trazer uma certidão de casamento apostilada (Apostila da Haia), traduzí-la na Bélgica e transcrevê-la na comuna de residência de João.
  • Com relação à filha de ambos de 6 meses=> sim (art.10,§1er,4°,2ª alínea da Lei dos Estrangeiros) refere-se às crianças solteiras que vêm viver com seus pais antes de completarem 18 anos;
  • Com relação à filha de Maria apenas, Luísa de 5 anos=> sim (art.10,§1er,4°,3ª alínea da Lei dos Estrangeiros), mas à condição que Maria, a mãe, disponha da guarda total da filha ou da guarda partilhada, tendo neste caso o pai biológico da criança autorizado diante de notário público. Lembrando, que para o documento ser válido na Bélgica é necessário que esteja apostilado.

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