O direito ao retorno e a autorização de retorno do estrangeiro
O estrangeiro não europeu que sai da Bélgica para tentar viver novamente no Brasil ou em outro país mantém em princípio um direito de retorno durante um ano.
Quem quiser tentar a sorte na terra natal ou em outra, deve estar atento à validade da sua cédula de identidade. Se a sua cédula de identidade ainda estará válida na data prevista para o retorno, basta avisar a Prefeitura. Se a cédula de identidade já não estará válida na data prevista para o retorno, a Prefeitura pode renová-la antecipadamente.
O estrangeiro que avisa a Prefeitura da sua ausência permanece inscrito no registro da população. Caso contrário, ele corre o risco de ser suprimido desse registro (radiation d’office).
Se o estrangeiro ultrapassou o período de um ano por motivo de força maior (doença, acidente…) devidamente comprovado, ele poderá exercer o direito de retorno.
A autorização de residência poderá ser concedida novamente ao estrangeiro que permaneceu mais de um ano fora da Bélgica em alguns casos.
Para beneficiar de uma autorização de retorno, o estrangeiro deverá preencher as seguintes condições:
(a) ter um passaporte válido ou outro documento de viagem válido,
(b) no momento da partida da Bélgica ser titular de uma cédula de identidade B ou C válida (são cédulas de identidade válidas por cinco anos),
(c) não ter permanecido fora da Bélgica mais que cinco anos,
(d) encontrar-se numa dessas situações específicas :
Situação 1
(a) O estrangeiro é menor de 21 anos,
(b) O estrangeiro residia na Bélgica de maneira regular e ininterrupta há pelo menos cinco anos antes da partida,
(c) O estrangeiro ficou preso fora da Bélgica contra a sua vontade.
Note-se que o cumprimento de pena de prisão não é considerado como um motivo de força maior que impede o retorno do estrangeiro.
Situação 2
(a) O estrangeiro é menor de 21 anos,
(b) O estrangeiro residia na Bélgica de maneira regular e ininterrupta há pelo menos 15 anos antes da partida.
(c) O estrangeiro possui meios de subsistência suficientes para não ser um encargo para os poderes públicos.
Situação 3
(a) O estrangeiro nasceu na Bélgica e
(b) O estrangeiro residia na Bélgica de maneira regular e ininterrupta há pelo pelo menos dez anos antes da partida.
Situação 4
(a) O estrangeiro é menor de 30 anos,
(b) O estrangeiro tinha vindo à Bélgica por reagrupamento familiar com os pais ou o cônjuge ou companheiro(a) e
(c) O estrangeiro residia na Bélgica de maneira regular e ininterrupta há pelo pelo menos dez anos antes da partida.
O pedido de autorização de retorno deve ser feito ao consulado da Bélgica do país onde o estrangeiro se encontra e é processado como um pedido de visto.
O Serviço dos Estrangeiros é o órgão habilitado a aceitar ou negar o pedido de autorização de retorno. Contra a decisão negativa cabe recurso para o Conselho do Contencioso dos Estrangeiros.
Dra. Cecilia Ronsse Nussenzveig