Viver no exterior e em paz com a Receita Federal
Para alguns, morar no exterior é sinônimo de aventura, férias, estudo, trabalho, busca de novos horizontes, entre outras coisas. Para outros, é um sonho quase inatingível, ou simplesmente uma viagem de ida e volta. No entanto, qualquer que seja sua perspectiva de viajar para outro país, é importante que seja uma experiência enriquecedora, pois morar em outro país permite que você se depare com situações e realidades que não encontraria em seu país de origem, ajudando-o a crescer como pessoa.
Independentemente do motivo, é importante ter em mente que, para ir além das fronteiras brasileiras, é necessário um bom planejamento para que seu projeto aconteça com sucesso, tanto em termos logísticos, emocionais, financeiros ou fiscais. Sim, é isto mesmo que você leu, um planejamento fiscal, ou seja, é preciso comunicar à receita sua “saída definitiva” do país – mas não se assuste, aqui, definitivo não é para sempre!
Documentos fiscais importantes
Bem, se você está planejando sair do Brasil ou se já está morando no exterior, lembre-se que existem medidas importantes a serem tomadas para regularizar sua situação no Brasil, a partir do momento em que você decidiu viver em outro país, mesmo que seja por um ano. No âmbito fiscal, tais obrigações são chamadas de Comunicação de Saída Definitiva do País e Declaração de Saída Definitiva do País. Estes são documentos importantes para que não venha a ter dificuldades com a Receita Federal do Brasil no futuro e, eventualmente, tenha que pagar imposto sobre renda recebida no exterior.
Comunicação de Saída Definitiva do País
Quando você tiver saído do território nacional em caráter temporário ou de forma definitiva, passará à condição de não residente no Brasil. Neste caso, deve comunicar sua saída à Receita Federal. A comunicação nada mais é do que um formulário eletrônico em que se informa que o contribuinte deixou ou deixará de residir no Brasil. O prazo para comunicar a “saída definitiva” é da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Ao fazer esta comunicação, você não está dispensado de fazer a Declaração, conforme abaixo.
Como fazer a comunicação?
Para fazer a comunicação, tenha em mãos a seguinte documentação: CPF, Título de Eleitor, recibo da última Declaração de Imposto de Renda, e CPF dos dependentes, se tiver. Lembre-se também de incluir o nome de um procurador na comunicação, pois, em caso de necessidade, essa pessoa irá representá-lo em sua ausência. Em seguida, acesse o sistema e preencha os campos do formulário. Assinale o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras e que está ciente de que tem de enviar a Declaração de Saída Definitiva até o prazo prescrito e de pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País, também conhecida pela sigla DSDP, nada mais é que a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF que a pessoa envia à Receita Federal antes de ir para o exterior. É uma obrigação tributária destinada aos brasileiros que saíram do Brasil há mais de 12 meses, seja de forma definitiva ou não (mesmo que pretendam retornar ao país após esse período). O documento é essencial para evitar a dupla tributação, ou até mesmo o bloqueio ou o possível cancelamento do CPF e outros problemas eventuais.
Como fazer a Declaração?
Segundo a Receita Federal, basta utilizar o programa IRPF, disponível no site www.rfb.gov.br. Vejamos como é o passo a passo desta operação:
1) Emita a comunicação de saída definitiva do país. Por meio desse documento, você informa à Receita Federal sobre sua saída do Brasil. Ao acessá-lo, tenha em mãos seu CPF, recibo da última DIRPF, título de eleitor, data de nascimento e os caracteres gerados pela própria página do site da Receita Federal.
2) Baixe o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda disponível no site.
3) Preencha os campos solicitados na declaração, inclusive o número da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue.
4) Pague o imposto apurado em quota única, a partir do boleto gerado pelo sitema. Não há a possibilidade de se pagar o imposto de modo parcelado, tendo o valor integral de ser pago em quota única.
Qual o prazo máximo para fazer a Declaração de Saída Definitiva?
A Receita Federal tem, no máximo, cinco anos para exigir tributos do contribuinte. Após este período, dá-se a decadência tributária. Portanto, independentemente da data da saída, o órgão somente poderá exigir retroação tributária do último quinquênio.
O que acontece se não fizer declaração de saída definitiva?
Neste caso, o sistema prevê multa. Conforme o art. 13, “I”, “II”, IN 208/02 da instrução normativa SRF (Receita Federal do Brasil), em caso de atraso, a legislação dispõe que o valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Compensa fazer a saída definitiva em atraso?
A pessoa residente no Brasil deve declarar integralmente toda a sua renda e patrimônio à Receita Federal. Portanto, contas bancárias, salário e bens no exterior também devem ser declarados. Ao fazer a Declaração de Saída Definitiva, você altera seu status de residente para não residente fiscal no Brasil, deixando de ser obrigado a declarar à Receita Federal, ou seja:
1) Evita possível bitributação.
2) Justifica que o patrimônio obtido após a data da saída foi adquirido de forma legítima.
3) Explica a origem de transferências do exterior para o Brasil.
4) Possibilita que, ao voltar a residir no Brasil, explique a origem do patrimônio existente no exterior e seja isento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, procure um profissional de contabilidade com experiência em tributação segundo a legislação brasileira, que poderá assisti-lo em matérias fiscais junto à Receita Federal.
Adenilson Pereira
Gestor de finanças
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