Por Cecilia Rossen Nussenzveig
Pedido de estabelecimento
O estrangeiro estabelecido na Bélgica e os membros da sua família podem, em determinadas circunstâncias, fazer um pedido de estabelecimento.
O estrangeiro estabelecido na Bélgica e os membros da sua família podem, em determinadas circunstâncias, fazer um pedido de estabelecimento.
Ao fim do processo, se o pedido for deferido, o estrangeiro obterá uma carteira de cinco anos (carteira C) em vez do certificado de inscrição no registro dos estrangeiros (CIRE) renovável anualmente.
Com o estatuto de estrangeiro estabelecido, a pessoa sai do registro dos estrangeiros para ser inscrita no registro da população. O estrangeiro terá então a possibilidade de se inscrever como eleitor a nível local, direitos mais amplos em matéria de seguridade social e um acesso mais fácil à nacionalidade.
O estabelecimento deve ser concedido ao estrangeiro que tiver uma autorização de estada de duração ilimitada, que prove a sua identidade ou que apresente um passaporte nacional válido e que não constitua um perigo para a ordem pública ou para a segurança nacional.
Além disso, ele deve se encontrar numa destas duas situações:
- Poder comprovar uma estada regular e ininterrupta de cinco anos na Bélgica. O prazo de cinco anos é considerado como ininterrupto se as ausências são inferiores a seis meses consecutivos e não ultrapassam um total de 10 meses dentro do prazo de cinco anos.
- Ser membro da família (cônjuge, parceiro e/ou filho dependente) de um estrangeiro estabelecido na Bélgica que vem viver com ele.
O pedido de estabelecimento será indeferido ao estrangeiro :
– que esteja indicado para efeitos de não admissão nos Estados membros da Convenção de Schengen, seja porque a sua presença constitui um perigo para a ordem pública ou a segurança nacional, seja porque sobre ele recai uma medida de afastamento acompanhada por uma proibição de entrada fundada no incumprimento das regulamentações nacionais relativas à entrada ou à estada de estrangeiros;
– que puder comprometer as relações internacionais da Bélgica ou de um Estado com o qual a Bélgica tem uma convenção relativa à passagem das fronteiras ;
– que puder comprometer a tranquilidade pública, a ordem pública ou a segurança nacional;
– que tenha sido expulso ou reenviado há menos de 10 anos.
O pedido de estabelecimento é feito junto à Prefeitura do local de residência do estrangeiro mediante o preenchimento de um formulário disponível em cada Prefeitura (anexo 16).
Se a Prefeitura constatar que o estrangeiro preenche todas as condições para poder beneficiar do estabelecimento, o estrangeiro receberá um aviso de recebimento (anexo 16bis). Caso contrário, o pedido não será levado em consideração e uma decisão nesse sentido será notificada (anexo 16ter). O pedido que estiver completo será transferido ao Serviço dos Estrangeiros (Office des étrangers).
Quando se trata de um pedido feito por um membro da família de um estrangeiro estabelecido no país, o Serviço dos Estrangeiros poderá solicitar à Prefeitura que realize um controle de coabitação ou investigações específicas a fim de verificar se não houve fraude ou casamento comprado.
O Serviço dos Estrangeiros tem cinco meses para tomar uma decisão. Caso a decisão não seja tomada neste prazo, considera-se que o pedido foi deferido.
A validade da autorização de estabelecimento é, em princípio, ilimitada. Porém, esta autorização poderá ser retirada a qualquer tempo se o Serviço dos Estrangeiros vier a tomar conhecimento de fraude ou meios ilícitos utilizados pelo estrangeiro para a obtenção da estada na Bélgica.
Ao contrário da regularização, que é um favor concedido pelo Estado belga, o estabelecimento é um direito de todos os estrangeiros que preencherem as condições legais.