Abonos de família: o que mudou em 1° de janeiro de 2020

O novo regime de abono de família entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e será aplicado a crianças nascidas a partir dessa data. 

Os novos valores 

Especificamente, as crianças nascidas a partir de 1º de janeiro de 2020 serão beneficiadas com 155 € antes dos 18 anos e 165 € entre 18 e 25 anos. Serão concedidos suplementos a dois limites máximos de renda: 55 € abaixo de 30.984 € tributáveis brutos por ano e por família e 25 € entre esse teto e 50.000 € brutos tributáveis. 

A isso pode ser adicionado: 

Para famílias grandes: 35 € por criança abaixo do 1° teto e 20 € abaixo do 2°  teto; 

Mãe solteira: 20 € por criança abaixo do 1° teto e 10 € abaixo do 2° teto; 

Em caso de invalidez dos pais: 10 €, desde que o rendimento seja inferior ao 1º  limite de rendimento. 

Além disso, certas situações relacionadas à criança também são levadas em consideração: ser órfão ou ser reconhecido por apenas um dos pais, filhos com uma doença ou deficiência e filhos sob cuidados. 

Além dos abonos de família recebidos mensalmente, as famílias podem se beneficiar de dois tipos de bônus relacionados a eventos mais específicos: 

– Um bônus de nascimento ou adoção de € 1.100; 

– Bônus concedidos no início do ano letivo que variam entre 20 e 80 €, dependendo da idade da criança. 

Para aqueles nascidos antes de 01/01/2020, nada muda 

O sistema atual é mantido. Os dois modelos funcionarão em paralelo até 31 de dezembro de 2044, data da extinção dos direitos ao abono de família de crianças nascidas antes de 1º de janeiro de 2020. 

AÇOUGUE COSTELA

Fácil acesso. 

à 5 minutos da Gare du Midi, em Saint-Gilles.

Espaço moderno de 130 m2.

Estacionamento privado com 8 lugares.

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