O novo regime de abono de família entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e será aplicado a crianças nascidas a partir dessa data.
Os novos valores
Especificamente, as crianças nascidas a partir de 1º de janeiro de 2020 serão beneficiadas com 155 € antes dos 18 anos e 165 € entre 18 e 25 anos. Serão concedidos suplementos a dois limites máximos de renda: 55 € abaixo de 30.984 € tributáveis brutos por ano e por família e 25 € entre esse teto e 50.000 € brutos tributáveis.
A isso pode ser adicionado:
Para famílias grandes: 35 € por criança abaixo do 1° teto e 20 € abaixo do 2° teto;
Mãe solteira: 20 € por criança abaixo do 1° teto e 10 € abaixo do 2° teto;
Em caso de invalidez dos pais: 10 €, desde que o rendimento seja inferior ao 1º limite de rendimento.
Além disso, certas situações relacionadas à criança também são levadas em consideração: ser órfão ou ser reconhecido por apenas um dos pais, filhos com uma doença ou deficiência e filhos sob cuidados.
Além dos abonos de família recebidos mensalmente, as famílias podem se beneficiar de dois tipos de bônus relacionados a eventos mais específicos:
– Um bônus de nascimento ou adoção de € 1.100;
– Bônus concedidos no início do ano letivo que variam entre 20 e 80 €, dependendo da idade da criança.
Para aqueles nascidos antes de 01/01/2020, nada muda
O sistema atual é mantido. Os dois modelos funcionarão em paralelo até 31 de dezembro de 2044, data da extinção dos direitos ao abono de família de crianças nascidas antes de 1º de janeiro de 2020.