Abono família

“Mudanças a partir de 2019”

A partir de 2019 o abono de família (allocations familiales) será diferente em função da região da Bélgica onde a criança é domiciliada. Trata-se de uma competência que foi retirada à administração federal para ser transferida às regiões e comunidades.

Concretamente, passarão a existir quatro sistemas diferentes a partir de 2019: um na Valônia, um em Bruxelas, um em Flandres e um na Comunidade Germanófona. É o domicílio oficial da criança que determinará de qual sistema ela depende. Em caso de mudança de domicílio, o novo sistema passará a ser aplicado a partir do mês que se segue à inscrição na nova Prefeitura.

Em Flandres e na Comunidade Germanófona, o novo sistema entrará plenamente em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019. Em Bruxelas e na Valônia, a entrada em vigor ocorrerá em 2020.

Mesmo que os sistemas sejam diferentes de uma área para outra do país, o princípio da igualdade do abono de família para cada filho independentemente do lugar que ocupa na família é aplicado no país inteiro.

Exceto em Bruxelas, o subsídio de maternidade (prime de naissance) também foi uniformizado para todos os filhos. Outra novidade: os “suplementos sociais” não são mais aplicáveis unicamente aos desempregados, aos inválidos ou às famílias monoparentais. De agora em diante, todas as famílias com rendimentos limitados terão direito, o que é uma boa notícia para aqueles que beneficiam de um pequeno salário, que antes eram excluídos.

MUDANÇAS EM BRUXELAS

Nada mudará em 2019, as mudanças só entrarão em vigor em 2020. Em 01/01/2020 todos os filhos entrarão no novo sistema. No entanto, se os filhos nascidos antes dessa data saírem perdendo com o novo sistema, o velho (atual) sistema continuará a ser aplicado a eles.

Alguns valores a partir de 2020:

• Subsídio de maternidade: 1.100 € para o primeiro filho, 500 € para os demais.

• Abono mensal: 140 € a 290 €.

• Subsídio escolar (pago em agosto): 20 € a 80 €

• Suplementos para filhos deficientes ou órfãos.

MUDANÇAS EM FLANDRES

O novo sistema será aplicado a todas as crianças nascidas a partir de 01/01/2019. Os filhos nascidos antes dessa data permanecerão no antigo sistema, mas poderão beneficiar das novas condições de concessão de suplementos. Também terão direito ao novo abono de participação, que é concedido às crianças que frequentam o ensino neerlandófono.

Alguns valores a partir de 2019:

Subsídio de maternidade: 1.122 €.

• Abono mensal de base: 163,20 €.

• Subsídio escolar (pago em agosto): 20,40 € a 61,20 €.

• Suplementos sociais: 51 € a 81,60 €.

• Abono mensal majorado para órfãos de pai e mãe (163,20 €), órfãos de um só genitor (81,60 €), institucionalizados (63,03 €) ou deficientes (82,37 € a 549,12€).

• Abono de participação para os filhos que frequentam uma escola neerlandófona: 3,23 € por dia.

MUDANÇAS NA VALÔNIA

A reforma será implementada em dois tempos. Em 01/01/2019 certas regras novas serão aplicadas a todos os filhos:

• os suplementos sociais serão concedidos em função dos rendimentos da família e não da condição de desempregado ou inválido,

• o direito automático ao abono é estendido até os 21 anos (18 antes da reforma), a menos que o jovem comece a trabalhar antes dessa idade,

• o abono de órfão na sequência do falecimento do pai ou da mãe ocorrido a partir de 01/01/2019 não será mais revisto se o(a) sobrevivente cohabitar com um(a) novo(a) parceiro(a).

A partir de 01/01/2020, os novos valores serão aplicados aos filhos nascidos a contar dessa data. Os filhos nascidos antes permanecerão no antigo sistema.

 

Alguns valores a partir de 2020:

Subsídio de maternidade: 1.100 €.

• Abono mensal: 155 € de 0 a 18 anos e 165 € de 18 a 24 anos.

• Subsídio escolar (pago em julho): 20 € a 80 €

• Suplementos para baixos rendimentos, família monoparentais, filhos deficientes ou órfãos, etc.

MUDANÇAS NA COMUNIDADE GERMANÓFONA

A partir de 01/01/2019 as famílias beneficiarão automaticamente do novo sistema, desde que este seja mais vantajoso que o atual. Se o antigo for mais interessante, o abono de família continuará a ser o mesmo, mas sem adaptação ao índice de custo de vida (indexation). Quando o abono de família do novo sistema alcançar o do antigo devido às adaptações anuais, o novo passará a ser aplicado automaticamente.

Alguns valores a partir de 2019:

• Subsídio de maternidade: 1.144 €.

• Abono mensal de base: 157 €.

• Subsídio escolar (pago em agosto): 52 €.

• Suplemento para família numerosa: 135 € a partir do terceiro filho.

• Suplemento mensal para os beneficiários da intervenção majorada INAMI: 75€ por filho.

• Abono mensal majorado para órfãos de pai e mãe (163,20 €), órfãos de um só genitor (81,60 €), institucionalizados (63,03 €) ou deficientes (82,37 € a 549,12 €).

• Abono anual (pago em julho): 20 € a 80 €.

• Suplementos para famílias com fracos rendimentos, famílias monoparentais ou numerosas, filhos deficientes, órfãos, etc. 

Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig

 

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