Casei na Bélgica…  O que devo fazer agora? 

A cada semana são realizados vários casamentos entre brasileiros e estrangeiros nas prefeituras da Bélgica. Nesta edição iremos explicar quais os procedimentos a serem tomados após o casamento realizado no exterior e quais os problemas da não homologação do divórcio no Brasil e um novo casamento, entre eles, a bigamia.   

Agora que você casou, não esqueça de registrar seu casamento! 

Muitos brasileiros não sabem que devem registrar o seu casamento realizado no exterior no Consulado-Geral do Brasil. De fato, este é um procedimento muito simples que evitaria muita “dor de cabeça” para aqueles que se casam com estrangeiros e facilitaria a obtenção de documentos simples, como por exemplo um visto de permanência para o marido ou a mulher estrangeiro (a) que decidisse morar no Brasil.  

Vale ressaltar que, uma vez efetuado o Registro de Casamento no Consulado, o cidadão brasileiro terá 180 (cento e oitenta) dias para proceder à transcrição do mesmo em Cartório Brasileiro, à partir da chegada ao Brasil. Assim, o casamento produzirá seus efeitos civis no Brasil, possibilitando, por exemplo, compras de imóveis no Brasil, resolução de questões de herança num eventual divórcio dependendo do regime de bens do matrimônio. 

E se não registrar meu casamento, continuarei solteiro (a)? 

Várias pessoas pensam que se não registrarem seu casamento no Consulado brasileiro continuarão solteiras no Brasil. Em verdade, uma vez que você se casa, não importando o país onde se casou, seu estado civil será o de casado, tenha você o declarado ou não. Uma vez casado, você jamais retornará a situação de solteiro, poderá divorciar-se, separar-se, ou se tornar viúvo. 

E se me divorciar na Bélgica? Terei que declarar no Brasil? 

Se você é brasileiro(a) e se divorciar na Bélgica ou em qualquer outro país que não no Brasil, terá que proceder a Homologação da Sentença de Divórcio Estrangeira no Brasil, caso queira se casar novamente, do contrário estará infringindo a lei brasileira e cometerá o crime de bigamia. Somente após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento.   

Quais documentos são necessários? 

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, por intermédio de advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), os seguintes documentos: a procuração em favor do advogado a ser constituído; original da sentença estrangeira de divórcio, devidamente apostilada; o original da certidão consular de casamento, ou do original da certidão estrangeira de casamento; e, se possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em notário. Todos os documentos estrangeiros mencionados deverão ser apostilados pelo Ministério das Relações Exteriores do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado. 

Bigamia  é crime? 

A bigamia está tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal brasileiro, a saber:  

“Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: 

Pena – reclusão, de dois a seis anos. 

  • 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos”.

Como vocês podem ver, tanto o autor, que sendo casado, contrai novas núpcias, quanto aquele que sabe da situação de casado de seu companheiro(a) cometem o crime de bigamia.  

Logo, se você casou e se divorciou no exterior sem proceder à homologação do seu divórcio, tendo casado novamente, cuidado, você está cometendo o crime de bigamia. 

Dra. Ticiana Cesar de Noronha 

 

 

 

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