Nesta edição, iremos tratar de um assunto deveras interessante para aqueles que pretendem ter uma criança nascida na Bélgica.
Se você está nesta situação, preste muita atenção para não vir a ter surpresas na hora do registro de nascimento do seu bebê.
Meu filho terá direito à nacionalidade belga pelo fato de ter nascido na Bélgica?
A Bélgica não adotou o jus soli para a atribuição da nacionalidade, mas sim o jus sanguinis, logo, se seu filho nascer na Bélgica, não será belga, a não ser que o pai ou a mãe sejam belgas.
Já transcreveu seu casamento do Brasil (ou outro país) na Comuna belga?
Se você vive e trabalha direitinho na Bélgica, tem sua carteira de residência, mas ainda não transcreveu seu estado civil de casado no Brasil, por exemplo, faça-o agora mesmo, pois, caso você venha a ter uma criança nascida na Bélgica, ele será decisivo para a configuração do nome de família composto por mãe e pai, do momento do nascimento até no máximo 15 (quinze) dias após ele.
Não deixe para a última hora, pois os documentos levam tempo para chegar do Brasil, atualizados (recente de 90 dias) e apostilados; e caso não cheguem a tempo (antes do prazo de 15 dias após o nascimento), a criança será registrada de ofício, ou seja, por uma assistente social designada para tanto, caso a mãe não o faça. E se a mãe o fizer, poderá colocar apenas seus nomes de família, sem os do pai.
E como o pai poderá colocar o nome da familia dele no bebê?
Você poderia pensar que basta ir até a Comuna, fazer a declaração de reconhecimento da criança e a Comuna gentilmente trocaria o sobrenome da criança acrescentando o seu. Teoricamente, seria possível, mas, na prática, as Comunas não alteram o nome/sobrenome da criança uma vez registrada sem uma ordem judicial. Isso significa, que você terá que introduzir um processo de troca de nome e reconhecimento de paternidade num Tribunal belga por meio de um advogado, devidamente constituído, somente para explicar o ocorrido e impetrar o pedido.
Quanto tempo irá levar?
Se for num Tribunal flamengo será relativamente rápido, em média, em menos de um ano, e tudo estará resolvido; entretanto, se for num Tribunal francófono, os prazos serão um pouco mais de um ano em média, pois a quantidade de processos é bem maior.
Conclusão
Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje. Não protele. Seja organizado com sua vida pessoal e documentos e tudo dará certo. E claro, não se esqueça de transcrever o nascimento do seu bebê junto ao Consulado do Brasil em Bruxelas (é gratuito), pois assim ele será mais um cidadão brasileiro registrado. E após o registro, traslade-o junto ao seu estado de origem no Brasil.
É sempre bom lembrar que a nacionalidade brasileira é regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal de 1988, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20/09/2007, e estabelece que são brasileiros natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)(grifo nosso).
Faz-se mister ressaltar que o registro de nascimento brasileiro poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente, da idade do registrando e será prova da atribuição da nacionalidade brasileira.
E finalizando, não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, seja em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis).
Advogada Brasileira OAB/SC 18.904
Ordem dos Advogados de Portugal OA 49494L
Dra. Ticiana Noronha
Consultas jurídicas sobre Direito belga e brasileiro (Direito dos estrangeiros, Direito da família)