A dificuldade dos rendimentos estáveis, regulares e suficientes.
O cidadão brasileiro regularmente inscrito na Prefeitura da sua cidade pode fazer reagrupamento familiar com o seu cônjuge, o seu coabitante legal com quem tem uma relação durável, com os seus descendentes menores e com os descendentes menores do seu cônjuge ou coabitante legal.
Para tal, o brasileiro em situação regular deverá provar que dispõe:
• De um alojamento suficiente para acolher o(s) membro(s) da sua família
• De um plano de saúde que cubra os seus próprios cuidados médicos e os do(s) membro(s) da família
• De rendimentos estáveis, regulares e suficientes para que ele e o(s) membro(s) da sua família não se tornem um encargo exorbitante para a coletividade. O valor indicativo destes rendimentos corresponde a 120% do rendimento de integração social (RIS) à taxa « pessoa com encargo de família ».
O valor do RIS sempre foi reajustado uma vez por ano. Com a explosão do preço da energia, o valor do RIS já foi reajustado duas vezes em 2022, e só estamos em abril. Isso significa que o valor indicativo dos rendimentos necessários para o reagrupamento familiar também estão cada vez mais elevados.
A lei exclui algumas categorias de rendimentos. Trata-se das prestações sociais que não estão ligadas a cotizações sociais provenientes do trabalho. Assim, não são levados em conta os seguintes rendimentos: ajuda financeira do CPAS (RIS ou ajuda social financeira), subsídio de família (allocations familiales), subsídio de inserção profissional e pensão transitória por morte do cônjuge.
O Serviço dos Estrangeiros considera como ajudas financeiras que não contam como rendimentos: a ajuda financeira do CPAS, a GRAPA (garantia de rendimentos para idosos), o salário pago no âmbito de um contrato « artigo 60 », os subsídios de substituição de rendimentos e de integração para portadores de deficiência.
No entanto, graças a uma jurisprudência do Conselho do Contencioso dos Estrangeiros, os subsídios de substituição de rendimentos e de integração para portadores de deficiência e a GRAPA podem ser levados em conta em determinadas circunstâncias.
Quanto ao subsídio de desemprego, o beneficiário tem que provar que está ativamente à procura de um emprego, a não ser que tenha sido dispensado dessa procura pelo ONEM (Office national de l’emploi).
Essa condição de rendimentos não é aplicável ao estrangeiro que queira trazer apenas filhos menores.
Em conclusão, o brasileiro que quiser fazer reagrupamento familiar com um cônjuge ou um coabitante legal acompanhado ou não de filhos menores deverá provar que possui rendimentos estáveis, regulares e suficientes de no mínimo 1.773,86 € (valor atualizado em 01/03/2022) provenientes do trabalho autônomo ou assalariado ou de prestações sociais ditas contributivas, ou seja, que são concedidas após a pessoa ter contribuído para a previdência social, como a pensão de aposentadoria, a pensão por invalidez e o subsídio de desemprego (este último, apenas se a pessoa provar que procura ativamente um emprego).
Rendimentos patrimoniais como alugueis recebidos e dividendos de ações também podem ser levados em conta.
Para a avaliação dos rendimentos e dos outros meios de subsistência leva-se em conta a natureza e a regularidade dos mesmos. O valor de 1.773,86 € é um valor indicativo. Se esse valor é atingido, o Serviço dos Estrangeiros concederá automaticamente o visto de permanência ou a autorização de residência ao(s) membro(s) da família do brasileiro residente na Bélgica, desde que as demais condições estejam preenchidas.
Se o brasileiro dispõe de rendimentos inferiores a 1.773,86 €, nem tudo está perdido. Porém, será preciso provar com documentos oficiais que o rendimento inferior ao valor indicativo permite à família encarar todas as despesas de modo a não se tornar um peso exorbitante para a coletividade. Em caso de dúvida, um profissional do direito ou uma associação de defesa dos direitos dos estrangeiros poderá ajudá-lo.
Dra. Cecília Ronsse Nussenzveig
Formada pela Faculdade de Direito da USP (São Paulo) em 1984. Obteve a equivalência do diploma pela Universidade Livre de Bruxelas (ULB) em 1996
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