Eleições 2022 : O que é importante saber? 

As eleições de 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno). Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar. Destes, quase 700 mil vivem no exterior. Somos precisamente 697.078 eleitores vivendo fora do Brasil. 

Para os eleitores que estão registrados na Bélgica e em Luxemburgo, haverá três locais de votação: dois em Bruxelas e um em Luxemburgo. Como fazer para saber onde você deve votar? É fácil: verifique no site do TSE fazendo a consulta do local de votação, usando o link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. Basta digitar o seu nome, sua data de nascimento e o nome de sua mãe, e o site lhe indicará onde você deverá ir para votar. Para quem tem o e-Título (o título de eleitor baixado no aplicativo no telefone celular) é ainda mais fácil. O local de votação pode ser visto no próprio aplicativo, clicando no ícone “Onde votar”. É recomendável fazer essa verificação antes, para poder se planejar. 

Que documentos é preciso levar no dia da eleição? Cada eleitor deve apresentar algum documento de identidade brasileiro com foto. Pode ser o passaporte, o RG, a CNH, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou uma carteira profissional de categoria reconhecida por lei. Também é possível apresentar o título de eleitor no celular, desde que o eleitor já tenha tido a biometria coletada e que o documento mostre a foto. Não é possível votar apenas com a certidão de nascimento ou de casamento, pois esses documentos não permitem a identificação visual do eleitor. 

Quem pode votar no exterior? Todos aqueles que têm seu título de eleitor domiciliado em algum país estrangeiro podem votar no país em que estão registrados. Mas é preciso também que a inscrição eleitoral esteja regular. Há pessoas que já tiveram título de eleitor, mas que deixaram de votar em várias eleições e não justificaram as ausências. Nesse caso, a inscrição pode ter sido cancelada ou estar em situação irregular. Se você tiver dúvida quanto à sua inscrição eleitoral, faça a consulta no site do TSE (busque “consulta por nome” ou “consulta por CPF”). 

Na jurisdição do Consulado-Geral em Bruxelas, estão atualmente inscritos 6.437 eleitores aptos a votar. É um número bem superior ao das últimas eleições, que estava abaixo de 4.000 eleitores. Esse crescimento de mais de 60% reflete o dinamismo de nossa comunidade na Bélgica e em Luxemburgo, que continua a aumentar rapidamente e se estruturar de forma cada vez mais sólida. 

Para os brasileiros que vivem no exterior, é muito importante manter o vínculo com o Brasil. A participação nas eleições é um elemento essencial nesse vínculo. É o momento em que atuamos como cidadãos responsáveis, interessados em contribuir para o futuro do Brasil, do qual estamos distantes, mas que continua a ser o país que está em nosso coração, em nossas lembranças, em nosso sentimento cívico.  

Este ano, comemoramos o bicentenário de nossa independência. São duzentos anos desde que D. Pedro I deu o grito do Ipiranga e afirmou, perante o mundo, a força de um Brasil autônomo, capaz de definir seus próprios caminhos. Não há demonstração mais eloquente de independência do que a capacidade de um povo de escolher de forma livre e democrática seus líderes. É isso um país independente: aquele cujos destinos são decididos pelos próprios cidadãos. Independência é democracia, e o momento mais sagrado da democracia é o do voto. É uma grande satisfação para o Consulado do Brasil contribuir para esse momento.  

É importante lembrar que o voto é obrigatório. É um dever do cidadão. Todos devem participar. Se por alguma razão, não for possível votar nos dias 2 ou 30 de outubro, você deve justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral (uma justificativa para cada turno). O eleitor inscrito no exterior poderá apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo próprio e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica (no site do TSE, pelo link: https://justifica.tse.jus.br/), ou usando o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE Pós-eleição). As instruções detalhadas a esse respeito estão no site da Justiça Eleitoral, em https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral. 

Desejo a todos que possam estar presentes e participar desse grande momento de nossa vida nacional. 

José Humberto Brito Cruz 

Cônsul-Geral do Brasil na Bélgica e em Luxemburgo 

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